prova do 2o bimestre
Questão 1 (5,0 pontos)
João (servidor público federal) ajuíza demanda em face da União Federal para que lhe seja reconhecida determinada vantagem pecuniária. Em 1º grau de jurisdição, a sentença é de procedência. Contudo, o TRF dá provimento à apelação interposta pela União Federal e à remessa necessária para julgar improcedente o pedido.
a) Imagine que o acórdão do TRF tenha contrariado precedente proferido pelo STJ em regime de recursos especiais repetitivos.
i. João pode interpor recurso especial? Como deve proceder a Presidência do TRF se João o interpuser?
ii. João pode manejar reclamação? Como deve proceder o STJ se João a propuser?
iii. De que outro(s) remédios(s) João dispõe para atacar o acórdão do TRF?
b) Imagine que o acórdão do TRF tenha aplicado precedente proferido pelo STJ em regime de recursos especiais repetitivos, mas João entende que as peculiaridades fáticas do seu caso afastam essa tese jurídica.
i. João pode interpor recurso especial? Como deve proceder a Presidência do TRF se João o interpuser?
ii. João pode manejar reclamação? Como deve proceder o STJ se João a propuser?
iii. De que outro(s) remédios(s) João dispõe para atacar o acórdão do TRF?
Questão 2 (2,5 pontos)
De que instrumentos a parte que interpôs recurso especial ou extraordinário dispõe para obter efeito suspensivo?
Questão 3 (2,5 pontos)
Analise criticamente os verbetes nº 267 e 268 da súmula do STF (abaixo transcrita), correlacionando-os com os requisitos constitucionais e infraconstitucionais do mandado de segurança contra ato judicial. Esses enunciados permanecem compatíveis com o CPC de 2015 e com a Lei nº 12.016/2009?
Verbete nº 267 da Súmula do STF: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.
Verbete nº 268 da Súmula do STF: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado”.