Atividade 3
Aggregazione dei criteri
Aperto: martedì, 20 febbraio 2024, 00:00
Data limite: domenica, 14 aprile 2024, 23:59
1) Atividade (caso prático):
ROSA MARIA é empregada da empresa TERRA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA e presta serviços como terceirizada à empresa BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. Enquanto terceirizada, ROSA MARIA atua como “caixa bancária” na empresa BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. Após um período no trabalho, ROSA MARIA (terceirizada) constatou que exerce a mesma função laboral (caixa bancária) que vários empregados diretos do BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A., tendo acesso ao mesmo sistema interno e ao mesmo tratamento dispensado aos empregados diretos do Banco. No entanto, em que pese a total identidade de funções por ela desempenhadas com os funcionários do BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. e o exercício de atividade-fim (caixa bancário) por terceirizado, ROSA MARIA identificou que não recebia salário compatível com os dos funcionários do BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. ROSA MARIA pretende ajuizar reclamação trabalhista, antes, porém, lhe procura com os seguintes questionamentos:
a) Qual o atual entendimento dos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho) acerca da (i)licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim? Na hipótese de terceirização da atividade fim, configura-se relação de emprego entre a contratante (BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A.) e a empregada da contratada (TERRA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA)?
b) É lícita a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços (BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A.) e a empregada da contratada (TERRA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA)?
Material de apoio: RE 635546, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-095 DIVULG 18-05-2021 PUBLIC 19-05- 2021.
2) Atividade (caso prático): Empregado contratado para a função de vendedor é promovido ao cargo de gerente, sem qualquer aumento salarial. É possível falar em equiparação salarial e aumento salarial? Colacione uma jurisprudência para embasar sua resposta.
ROSA MARIA é empregada da empresa TERRA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA e presta serviços como terceirizada à empresa BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. Enquanto terceirizada, ROSA MARIA atua como “caixa bancária” na empresa BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. Após um período no trabalho, ROSA MARIA (terceirizada) constatou que exerce a mesma função laboral (caixa bancária) que vários empregados diretos do BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A., tendo acesso ao mesmo sistema interno e ao mesmo tratamento dispensado aos empregados diretos do Banco. No entanto, em que pese a total identidade de funções por ela desempenhadas com os funcionários do BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. e o exercício de atividade-fim (caixa bancário) por terceirizado, ROSA MARIA identificou que não recebia salário compatível com os dos funcionários do BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A. ROSA MARIA pretende ajuizar reclamação trabalhista, antes, porém, lhe procura com os seguintes questionamentos:
a) Qual o atual entendimento dos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho) acerca da (i)licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim? Na hipótese de terceirização da atividade fim, configura-se relação de emprego entre a contratante (BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A.) e a empregada da contratada (TERRA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA)?
b) É lícita a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços (BANCO LUZ DO SOL PAGAMENTOS S.A.) e a empregada da contratada (TERRA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA)?
Material de apoio: RE 635546, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-095 DIVULG 18-05-2021 PUBLIC 19-05- 2021.
2) Atividade (caso prático): Empregado contratado para a função de vendedor é promovido ao cargo de gerente, sem qualquer aumento salarial. É possível falar em equiparação salarial e aumento salarial? Colacione uma jurisprudência para embasar sua resposta.
- 4 marzo 2024, 11:30