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  • Prova - 05/12

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      Prova final - questão única Tarefa

      Em virtude da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.010/2020 (que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado – RJET). O objetivo é fixar modificações transitórias no Direito, tendo em vista os efeitos devastadores da crise econômica causada pelo necessário isolamento social.

       

      O presidente da República vetou alguns artigos, dentre eles os arts. 17 e 18. Segue o texto do artigo aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente, bem como as razões do veto:

       

      “DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA 

      Art. 17. A empresa que atue no transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, inclusive por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, reduzirá, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020, sua porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15% (quinze por cento), garantindo o repasse dessa quantia ao motorista.

      § 1º Fica vedado o aumento dos preços das viagens ao usuário do serviço em razão do previsto no caput.

      § 2º As regras previstas no caput e no § 1º aplicam-se aos serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, de comidas, alimentos, remédios e congêneres.

      Art. 18. As regras previstas no art. 17 desta Lei também se aplicam aos serviços e outorgas de táxi, para a finalidade de o motorista ter reduzidas em ao menos 15% (quinze por cento) todas e quaisquer taxas, cobranças, aluguéis ou congêneres incidentes sobre o serviço.” 

      Razões dos vetos

      “As proposituras legislativas, ao reduzirem os repasses dos motoristas às empresas de serviços de aplicativos de transporte de individual e dos serviços e outorgas de taxi, bem como às empresas de serviços de entrega (delivery), em ao menos 15% (quinze por cento), violam o princípio constitucional da livre iniciativa, fundamento da República, nos termos do art. 1º da Carta Constitucional, bem como o da livre concorrência, insculpido no art. 170, caput, IV, da Constituição da República (...). Ademais, os dispositivos contrariam o interesse público, pois provocam efeitos nocivos sobre o livre funcionamento dos mercados afetados pelo projeto bem mais duradouros que a vigência da medida gerando, por consequência, impactos nocivos à concorrência, prejudicando os usuários dos serviços de aplicativos, além de produzir incentivos para a prática de condutas colusivas entre empresas, uma vez que estabelece uma forma de restrição ou controle de preços praticados aos usuários.” 

       

      Em suma, os arts. 17 e 18, vetados, estabeleciam que os serviços de aplicativos de transporte e de entregas deveriam diminuir a sua taxa de serviço durante a pandemia, repassando-a aos motoristas ou entregadores.

       

      O veto não foi rejeitado pelo Poder Legislativo. Dessa forma, os arts. 17 e 18 não se tornaram normas jurídicas.

       

      Comente esses artigos vetados, bem como o veto presidencial, com base nos conteúdos vistos em aula.

       

      Sua resposta deverá, necessariamente, conter os seguintes pontos:

      a)      justiça distributiva e comutativa;

      b)     princípios de direitos humanos e empresas;

      c)     cotejo entre as visões da Economia e do Direito;

      d)     economia do compartilhamento.

       

       Os pontos acima são obrigatórios em sua resposta. Mas você pode abordar outros pontos que entender pertinentes, se desejar.


       Atenção:

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      Disponível até 5 dezembro 2020, 12:00 PM
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