Programação

    • Prezados e prezadas,

      Ante a situação de pandemia, as próximas aulas serão ministradas remotamente, pela plataforma Meet Google.

      Para acesso, basta clicar no link < https://meet.google.com/azd-fgdm-ygf >. Recomenda-se que o acesso seja feito pelo navegador Google Chrome. Alternativamente, é viável acesso por telefone, discando +1 252-653-6323 e digitando este PIN: 264 276 635# .

      Para viabilizar a aula, alunos e as alunas deverão desativar seu microfone e sua câmera. Caso desejem tomar a palavra para alguma dúvida ou manifestação, deverão fazer solicitação pelo chat do Meet Google, ativando câmera e microfone após obter autorização.

      A aula ocorrerá na data e horário padrão.

      Até!

    • Prezadas e prezados,

      O Moodle aceita um máximo de 5 arquivos (i.e., tamanho limite de 5 páginas), com peso limite de 100mb.

      O envio deve ser feito manuscrito neste espaço no Moodle, bem como no e-mail provas.carmona@gmail.com, até as 9h00 da manhã de hoje (18.06.2020).


      Questão 

      Empresa 1 contratou a Empresa 2 e a Empresa 3 para que estas lhe fornecessem uma frota de aviões, sendo a Empresa 3 a responsável pela entrega da fuselagem e a Empresa 2 a responsável por equipar a fuselagem com os equipamentos de voo (aviônicos). O instrumento contratual continha a seguinte cláusula compromissória: “Eventual conflito que tenha por objeto este contrato será resolvido por arbitragem”.

      Paga a totalidade dos aviões, mas fornecidos somente 2/3 da encomenda, a Empresa 1 requer a instauração de arbitragem na Câmara Internacional da Aviação (CIA [instituição fictícia]) para a condenação da Empresa 2e da Empresa 3 a entregar-lhe a quantidade faltante da mercadoria, indicando árbitro e fazendo pedido cautelar. A Empresa 1 descobriu que o restante da encomenda que lhe seria entregue fora vendido e estava na posse da Empresa 4, razão pela qual requereu que, tão logo o Tribunal Arbitral fosse constituído, a concessão de medida liminar para que tais aeronaves não deixassem o país.

      Empresa 2 manifesta-se na arbitragem afirmando que não se opõe à escolha da CIA para administrar o processo, mas que a cláusula de arbitragem vazia impunha que se seguisse o rito previsto no art. 7º da Lei de Arbitragem, razão pela qual o procedimento seria nulo. Sem prejuízo, indica coárbitro. O sócio majoritário da Empresa 2, por ter votado em Assembleia interna dessa empresa pelo descumprimento do contrato com a Empresa 1, embora não tenha assinado nenhum contrato, afirma que tem interesse jurídico na causa (pois pode ser responsabilizado em caso de condenação da referida Empresa 2) e requer a sua admissão na arbitragem.

      Empresa 3 recusa-se a participar do procedimento, afirmando ser empresa estatal, razão pela qual faltaria aos conflitos que a envolvesse a arbitrabilidade subjetiva.

      Seguindo o Regulamento da Arbitragem da CIA, os árbitros indicados pelas Partes nomearam você para presidir o Tribunal Arbitral. Como Presidente do Tribunal Arbitral, prepare a minuta de decisão que você submeterá aos demais coárbitros, solucionando TODAS as questões pendentes, fundamentando e justificando as posições tomadas.

  • Tópico 1

  • Tópico 2

  • Tópico 3

  • Tópico 4

  • Tópico 5

  • Tópico 6

  • Tópico 7

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10