Seminário: A propósito das técnicas da ação monitória e da execução de título extrajudicial, a partir da identificação das suas semelhanças e diferenças, aborde os seguintes tópicos:
* A decisão de improcedência do pedido monitório faz coisa julgada? E a que aprecia os embargos no processo monitório?
* O processo monitório teve sua importância mitigada com a previsão da tutela de evidência?
* A prova escrita que autoriza a ação monitória precisa contar com a participação do réu na sua produção?
* Os pressupostos que autorizam a ação monitória e a execução de título extrajudicial são coincidentes? O autor pode optar por uma técnica ou por outra?
Bibliografia
ARRUDA ALVIM, Teresa; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno (coord.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 3. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016, p. 1789-1805.
TALAMINI, Eduardo. Prova escrita e cognição sumária na ação monitória. Revista de Processo.
TALAMINI, Eduardo. Tutela monitória. 2ª ed. São Paulo, RT, 2001. p. 92-117 e 145-166.
YARSHELL, Flávio Luiz. Comentários ao CPC, artigo 815, in Código de Processo Civil Anotado USP/AASP.