nas sociedades contemporâneas, as percepções e as práticas sociais voltadas para os fenômenos da violência, do crime e da criminalidade têm sofrido significativas transformações. Quer como resposta às mudanças colocadas pelo capitalismo tardio ou pela assim chamada globalização, quer como aspectos de um novo paradigma da violência que caracterizaria o mundo contemporâneo, quer como parte de dispositivos de governo de grupos ou populações, as políticas criminais ou de segurança pública e as teorias e práticas penais na atualidade parecem distanciar-se significativamente do legado utópico da modernidade, ao tornarem-se paulatinamente mais repressivas e discriminatórias, de acordo com várias análises. Substituição do Estado Social pelo Estado Penal, nova cultura do controle do crime e da justiça criminal, intensificação da necropolítica são alguns dos diagnósticos produzidos para caracterizar tais transformações, que são ainda mais significativas por não se limitarem ao campo da violência, do crime e da punição, mas incidirem igualmente sobre as formas mais gerais de assujeitamento dos indivíduos em sociedade. O possível esgotamento dos modelos convencionais de controle da violência e do crime na atualidade podem apontar para transformações mais amplas nos diferentes modos como os indivíduos governam a si mesmos e aos outros na vida social contemporânea. Ao mesmo tempo, surgem críticas aos paradigmas existentes neste campo de estudo e de pesquisa, com perspectivas pós-coloniais e decoloniais abordando criticamente as análises produzidas no norte global e discutindo seu alcance no que diz respeito a contextos nacionais e regionais diversos. Em termos políticos – e num contexto de crise da Democracia em âmbito global – o desafio renova-se na busca de formas alternativas de contenção da violência, formas essas compatíveis com a manutenção do Estado de Direito, com a afirmação dos valores democráticos e com a expansão da cidadania, em contraposição à nova “férrea prisão” da cultura contemporânea do controle do crime e seus múltiplos efeitos. O objetivo desta disciplina consiste justamente em recuperar aspectos deste amplo debate no âmbito da teoria social, ao recuperar a trajetória de estudos do campo da assim chamada Sociologia da Punição, em diálogo com áreas vizinhas, como a História e a Criminologia. Se, no momento de emergência da Sociologia como disciplina acadêmica no final do século XIX, as questões do crime e da punição emergiram com centrais no debate que se travava na época – que envolvia também outras disciplinas concorrentes, como a recém-criada Antropologia Criminal ou Criminologia –, na atualidade essas questões retornam ao centro de muitos diagnósticos acerca da natureza das transformações e dos destinos do mundo contemporâneo. As leituras da disciplina ora se voltam para autores de referência da área, ora para perspectivas teóricas mais amplas, ora para pesquisas empíricas circunscritas, mas sempre tendo em vista estimular não só o debate em torno desses temas mas também novas pesquisas no âmbito dos estudos sociológicos acerca da punição, do crime, do desvio, do funcionamento da justiça criminal, das instituições de controle social, das políticas públicas de segurança etc.