A presente disciplina tem por objetivo empreender análises e reflexões sobre a influência e aplicação do pragmatismo jurídico no Direito Administrativo Brasileiro, tendo por referência a edição da Lei federal nº 13.655/18 e do Decreto nº 9.830/19, diplomas normativos que respectivamente alteraram e regulamentaram a LINDB no que diz respeito a critérios e parâmetros interpretativos de direito público. Ademais disso, toda a produção legislativa promovida para o enfrentamento da Pandemia COVID-19 – Lei federal n. 13.979/20, Lei da Pandemia, inclusive - assim como a atuação de todos os Poderes e órgãos de controle revelaram-se bastante pragmáticas, razão pela qual entende-se como pertinente refletir a respeito deste período, à luz do pragmatismo jurídico. Com esse propósito, a presente disciplina está dividida em três módulos. No primeiro, serão enfrentados os fundamentos teóricos, dogmáticos e normativos do pragmatismo jurídico aplicado ao Direito Administrativo, numa perspectiva de análise, crítica e contracrítica. No segundo módulo, a partir de bases matriciais de pragmatismo jurídico-administrativo, a temática será tratada sob a perspectiva mais empírica, a partir de análise de textos legislativos e casos concretos envolvendo a atividade contemporânea da Administrativa Pública, como atos administrativos, contratos administrativos, licitação pública, desapropriação, processo administrativo, acordos administrativos, entre outras categorias do Direito Administrativo. Finalmente, o terceiro módulo irá empreender reflexões sobre a atuação do controle e da fiscalização da Administração Pública, à luz do pragmatismo jurídico, em uma perspectiva de avanços e prospecções possíveis para a temática.