O “Corpus iuris civilis” é o diploma jurídico que mais influenciou a formação do sistema romano-germânico, do qual o direito brasileiro faz parte (no subsistema latino-americano). Não se pode subestimar a sua importância: em seus mais de 1.400 anos de vigência, ele consolidou uma linguagem conceitual comum a um grande número de sistemas jurídicos nacionais. Estudá-lo, portanto, no século XXI, implica a melhora da compreensão do direito contemporâneo em vários aspectos, além de criar uma ferramenta muito conveniente de transformação do direito (por exemplo, através de transposições jurídicas – “legal transplants”). E, de todo o seu conteúdo, certamente o Digesto constitui a sua parte mais importante. Aproveitando o ensejo da publicação da primeira tradução para a língua portuguesa do Digesto, a presente disciplina pretende apresentar aos alunos as características básicas desse importante texto, possibilitando que eles o conheçam melhor e, no futuro, utilizem diretamente essa fonte em pesquisas próprias (de direito público ou de direito privado). Trata-se, portanto, de um complemento às noções teóricas que foram aprendidas nas disciplinas “Direito Romano Atual I” e “Direito Romano Atual II” (que são focadas no estudo dos principais institutos jurídicos romanos e não, como nesta, em uma fonte do direito em específico).