Estudar a formação, o desenvolvimento e as interações dos principais sistemas jurídicos do mundo ocidental (o sistema jurídico científico romano-canônico-germânico e o anglo-saxão), assim como aqueles sistemas jurídicos históricos que participaram de suas formações (sistemas antigos: mesopotâmico, egípcio, grego; sistemas antigos e medievais: canônico, bizantino e germânico). Como "excursus", poderá haver a análise optativa de sistemas como o hebraico, o muçulmano, o indiano, o chinês antigo e o japonês antigo.

A perspectiva didática é a de analisar as instituições jurídicas na história, na perspectiva de uma "História dos Sistemas Jurídicos" (ou seja, uma análise dos elementos de longa duração nos sistemas: princípios, conceitos e fontes. Análise também das instituições mais características e estáveis dos referidos sistemas jurídicos.

Também é finalidade da disciplina aproximar o Aluno dos textos das fontes histórico-jurídicas (especialmente textos de leis, da jurisprudência, contratos, juramentos etc.), para deles se fazer a exegese, como exercício da perspectiva jurídico-histórica na análise de fontes.