O “Corpus iuris civilis” é o diploma jurídico que mais influenciou a formação do sistema romano-germânico, do qual o direito brasileiro faz parte (no subsistema latino-americano). Não se pode subestimar a sua importância: em seus mais de 1.400 anos de vigência, ele consolidou uma linguagem conceitual comum a um grande número de sistemas jurídicos nacionais. Estudá-lo, portanto, no século XXI, implica a melhora da compreensão do direito contemporâneo em vários aspectos, além de criar uma ferramenta muito conveniente de transformação do direito (por exemplo, através de transposições jurídicas – “legal transplants”). E, de todo o seu conteúdo, certamente o Digesto constitui a sua parte mais importante. A presente disciplina, que se insere na linha de pesquisa “As Bases Romanísticas do Código Civil de 2002” do Departamento de Direito Civil do Largo de São Francisco, pretende apresentar aos alunos as características básicas desse importante texto, possibilitando que eles o conheçam melhor e utilizem diretamente essa fonte em pesquisas próprias (de direito privado).