A primeira parte do curso é introdutória e permeia as discussões mais propriamente teóricas sobre o papel do direito na sociedade, bem como a relação da Sociologia Jurídica com a Teoria Geral do Direito (que, entre outros propósitos, apresenta os elementos estruturais da “dogmática jurídica”). Como a Sociologia sempre se debateu entre tendências teóricas conflitantes, produzidas por diferentes visões de mundo e localizadas em formações sociais contraditórias, o curso enfatizará os problemas da parte da disciplina que considera os elementos básicos da estrutura e funcionamento da sociedade contemporânea. A segunda e a terceira partes do curso pretendem demonstrar como a Sociologia Jurídica, especialmente em sociedades marcadas por uma grande tradição de Ciência formal do Direito, como a brasileira, passou a enfrentar os dilemas inerentes às múltiplas transformações no interior das formações capitalistas - da consolidação e do ápice do Estado-nação, entre o final do século 17 e a segunda metade do século 20, ao avanço, a partir dos anos 80 do século passado, dos fenômenos do policentrismo decisório e do pluralismo jurídico. A parte final do curso é dedicada, após a análise das transformações estruturais da sociedade brasileira desde os anos 30, ao exame das mudanças provocadas no universo jurídico brasileiro pela interconexão dos sistemas financeiros, pela integração mundial dos mercados de bens e serviços e pela crise econômica iniciada em 2007 e agravada em 2011 – um período que mostrou a necessidade de rearranjos institucionais a partir do questionamento da capacidade, da eficácia e da legitimidade do poder público para governar a economia. Em síntese, os objetivos da disciplina podem assim ser descritos: (a) Investigar o papel do direito como instrumento de organização, controle e direção social, mediante o exame de suas categorias, procedimentos e instituições, tendo como contraponto histórico a evolução socioeconômica da sociedade brasileira no século 20, especialmente depois da Revolução de 30; (b) examinar as relações entre direito e sociedade no sentido inverso, verificando os novos tipos de conflito surgidos no País com o avanço da crescente complexidade social, política e econômica e os desafios que propõem ao direito, enquanto instrumento de organização, direção e controle social; (c) identificar os novos campos de ação, as novas fontes e as novas formas de produção do direito advindas com a universalização da concorrência, a integração dos mercados, a relativização do princípio da soberania e a concentração do poder econômico; (d) avaliar o impacto dessas mudanças nas profissões jurídicas no Brasil e no exterior.