- Apresentar aportes (clássicos e recentes) da antropologia jurídica que procuram descentrar a análise do direito de sua forma ocidental de expressão; - Explicitar, a partir dos autores selecionados, o potencial heurístico da abordagem antropológica para a obtenção de um distanciamento crítico em relação à visão ocidentalizante e etnocêntrica que tende a ser naturalizada pelos juristas.