A construção do direito, enquanto sistema, traz a dimensão de sua materialidade. Esta materialidade traz a necessidade de contemplar os modos de aplicação e os desdobramentos. Ao se encetar o estudo dos meios e dos modos de formação e de aplicação e dos desdobramentos dos diferentes ramos do direito, passa-se da construção do direito material, para o enfoque que caracteriza o direito comparado. Ao considerar o direito, em seus modos de aplicação e em seus desdobramentos, desdobram-se nos canais e setores, em que este direito se perfaz e se manifesta, como fatos do nosso tempo (história) e contexto (cultura). Colocadas as bases conceituais e históricas , como e quanto se manifesta o direito, enquanto regulação material, de que modo se exprimirá, concretamente, como regulador do contexto social ? O direito pode-se pensar, esgotar-se-ia, nos seus mecanismos de criação e de implementação ? Sim, se este for visto somente mecanicamente. A partir daí se põe somente como instrumento, e este também regulado legalmente. A partir da materialidade do direito, se coloca a aplicação deste na prática : como e quanto atua de modo eficaz na regulação da convivência entre os sujeitos de direito, de que modo se exprime, na solução de controvérsias entre esses mesmos sujeitos. O direito comparado se mostra ferramenta indispensável para o conhecimento e o manejo do instrumental conceitual do direito, como um todo, enquanto metodologia, e enquanto conhecimento dos fundamentos do direito estrangeiro, de modo a alcançar compreensão do nosso sistema jurídico, ao lado de outros, em seus elementos estruturais. O objetivo da disciplina, a ser ministrada em pós-graduação é o de capacitar os mestrandos e os doutorandos de diversas áreas de concentração, a compreenderem o que é e para que serve o direito comparado. O manejo adequado deste, abrange metodologia e dimensão material e muitas vezes se vê mencionado e utilizado de modo inadequado e atrabiliário, em prejuízo de sua verdadeira dimensão.