O ensino do Direito de Autor na sociedade da comunicação é de nítida relevância para a formação jurídica do futuro bacharel, uma vez que trata da proteção de obras intelectuais, entre as quais as técnicas, inclusive jurídicas, obras literárias, musicais, audiovisuais, fotográficas, coreográficas, cenográficas, de arquitetura e de engenharia, de artes visuais, rol apenas exemplificativo, sempre aberto às novas formas de expressão artística, como grafites e obras elaboradas com auxílio de computador. Enfatize-se igualmente a necessidade de os operadores do Direito conhecerem os direitos dos autores e de artistas, intérpretes e executantes, titulares de direitos conexos, quanto ao alcance da tutela, bem como exclusões e limitações aos direitos autorais. São considerados, ainda, os debates contemporâneos provocados pelas novas tecnologias, notadamente virtuais, no âmbito da sociedade da comunicação, termo aqui mais apropriado do que Sociedade da Informação.