A disciplina tem por objetivo estudar o Direito Internacional dos Direitos Humanos em seus aspectos teóricos, normativos e processuais. Inicialmente, é exposta a Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional e a sua evolução histórica, demonstrando a construção e afirmação da internacionalização dos direitos humanos e suas características. Posteriormente, a disciplina dedica-se a expor o processo internacional de direitos humanos, analisando os diversos sistemas de proteção, tanto globais quanto regionais, e seu papel na efetivação dos direitos humanos. Por fim, a disciplina dedica-se a analisar a relação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o ordenamento jurídico nacional, tanto quanto à interpretação quanto à aplicação das normas e execução nacional das deliberações internacionais.