A disciplina de Direito Processual Penal III segue o programa já iniciado de processo penal, agora com o estudo de procedimentos em espécie, entendido o procedimento enquanto garantia individual. O programa engloba o estudo dos procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo e o procedimento do Tribunal do Júri, com análise crítica de dogmática e jurisprudência sobre o assunto.