As disciplinas Direito Constitucional I e II e Direitos Fundamentais, em seu conjunto, objetivam proporcionar uma ampla visão do sistema constitucional brasileiro, a partir de uma base doutrinária advinda da Teoria Geral do Direito Constitucional. No âmbito do Direito Constitucional I se principia pela abordagem de aspectos epistemológicos relevantes, associados à delimitação do objeto desse segmento da Ciência Jurídica e ao método utilizado para sua abordagem. Em complemento, são examinadas certas peculiaridades da normatividade constitucional e a teoria do Poder Constituinte. Na seqüência, ingressa-se no direito positivo brasileiro, sem se apartar por completo da Teoria Geral, com o estudo do sistema político, da forma de Estado e do sistema de governo.