INTRODUZIR O DIREITO PRATICADO NOS PAÍSES DA ÁSIA COMO CONHECIMENTO A SER CONSIDERADO NO DIREITO COMPARADO. CONTEXTUALIZAR A HISTÓRIA E A CULTURA JURÍDICA NO JAPÃO E DEMAIS PAÍSES DA ÁSIA. TRANSMITIR OS FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DO DIREITO JAPONÊS, SUAS ORIGENS E
ELEMENTOS ESTRUTURAIS. FINALMENTE CONHECER AS BASES E AS CONSEQUÊNCIAS DO DIREITO COMPARADO E A RELAÇÃO COM O DIREITO INTERNACIONAL, CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO CRIMINAL, DIREITO DA EMPRESA E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
- Docente: Jose Augusto Fontoura Costa
- Docente: Masato Ninomiya