Programação
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AULA: Territorialidade e extraterritorialidade da jurisdição.
LEITURA INDICADA:
CAMARGO, Solano de. Forum Shopping: a escolha da jurisdição mais favorável. São Paulo: Intelecto, 2017, p. 11-68.
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AULA: Imunidades de jurisdição e de execução
LEITURA INDICADA:
TIBURCIO, Carmen. Extensão e limites da jurisdição brasileira: competência internacional e imunidade de jurisdição. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 285-367.
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AULA: Competência internacional (limites para o exercício da jurisdição nacional) concorrente. Hipóteses.
LEITURA INDICADA:GRUENBAUM, Daniel. Competência internacional indireta (art. 963, I, CPC 2015). Revista de processo. São Paulo, a. 42, n. 266, abr 2017, p. 99-151.
MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Competência internacional (limites à jurisdição nacional) em matéria de ação revisional de prestação alimentícia e partilha de bens (Parecer). Revista de processo. São Paulo, a. 42, n. 266, abr 2017, p. 365-391.
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AULA: Competência internacional (limites para o exercício da jurisdição nacional) exclusiva. Hipóteses e razões.
LEITURA INDICADA:
GRUENBAUM, Daniel. Competência internacional indireta (art. 963, I, CPC 2015). Revista de processo. São Paulo, a. 42, n. 266, abr 2017, p. 99-151.
MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Competência internacional (limites à jurisdição nacional) em matéria de ação revisional de prestação alimentícia e partilha de bens (Parecer). Revista de processo. São Paulo, a. 42, n. 266, abr 2017, p. 365-391.
(material no tópico anterior)
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AULA: Forum Shopping.
LEITURA INDICADA:
MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. Concorrência das Jurisdições Nacionais e Inteligência Artificial: entre Forum shopping e lawfare. In: LOULA, Maria Rosa Guimarães; MONACO, Gustavo Ferraz de Campos (Organizadores). Direito Internacional Privado: estudos em homenagem aos 70 anos do Professor Catedrático Rui Manuel Moura Ramos. São Paulo: Quartier Latin, 2020.
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AULA: Competência internacional e Direito aplicável.
LEITURA INDICADA:
LIMA PINHEIRO, Luís de. A triangularidade do Direito Internacional Privado. Estudos de Direito Internacional Privado. Coimbra: Almedina, p. 225-293.AULA: Litispendência internacional.
LEITURA INDICADA:
PEREIRA, Luis Cezar Ramos. A litispendência internacional no direito brasileiro. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 711, p. 27-37, jan 1995. -
AULA: Cooperação jurídica internacional.
LEITURA INDICADA:
DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen. Direito Internacional Privado. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 603-622.
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AULA: Reconhecimento de decisões estrangeiras. Juízo de delibação. Exequatur. Litispendência no juízo de delibação.
LEITURA INDICADA:
DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmen. Direito Internacional Privado. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 603-622. (material no tópico da aula anterior)
NAZO, Georgette Nacarato. A exceção de litispendência no juízo de delibação. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos Jurídico-econômicos-sociais. Bauru, n. 6, p. 15-56, out-dez, 1967.
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AULA: Reconhecimento de direitos adquiridos no exterior.
LEITURA INDICADA:
MOURA RAMOS, Rui Manuel. Dos direitos adquiridos em Direito Internacional Privado. In: Das relações privadas internacionais. Coimbra: Coimbra, 1995, p. 11-48.
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AULA: Jurisdições anômalas.
LEITURA INDICADA:
CAMARGO, Solano de. Homologação de sentenças estrangeiras: ordem pública processual e jurisdições anômalas. São Paulo: Quartier Latin, 2019, p. 67-89.