O Direito da Responsabilidade Civil, contratual e extracontratual, encontra-se atualmente em um processo acelerado de harmonização internacional, patente na Convenção de Viena Sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 1980, a que o Brasil aderiu em 2015; nos Principles of European Tort Law, de 2005; nos Princípios UNIDROIT Sobre os Contratos Comerciais Internacionais, de 2016; nas Diretivas europeias que versam sobre certos tipos contratuais específicos, como a Diretiva relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, de 2019; e nos Regulamentos europeus que disciplinam certos aspetos da responsabilidade civil, como o Digital Services Act de 2022. Em larga medida, trata-se de textos normativos, ou de soft law, que são fruto de estudos comparativos de grande fôlego. A presente disciplina visa introduzir os estudantes de pós-graduação a essa realidade, largando os seus horizontes culturais em matéria de Direito Civil. O estudo comparado da Responsabilidade Civil desempenha, além disso, funções de relevo na interpretação do Direito brasileiro – o qual, não obstante os traços de originalidade que o caracterizam, é amplamente tributário de experiências jurídicas estrangeiras –; e é nele que radicam o desenvolvimento jurisprudencial deste ramo do Direito e a sua reforma legislativa, que não podem deixar de atender às soluções consagradas além-fronteiras para os mesmos problemas.