O Direito da Responsabilidade Civil, contratual e extracontratual, encontra-se atualmente
em um processo acelerado de harmonização internacional, patente na Convenção de Viena
Sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 1980, a que o Brasil aderiu em
2015; nos Principles of European Tort Law, de 2005; nos Princípios UNIDROIT Sobre os
Contratos Comerciais Internacionais, de 2016; nas Diretivas europeias que versam sobre
certos tipos contratuais específicos, como a Diretiva relativa a certos aspetos dos contratos
de compra e venda de bens, de 2019; e nos Regulamentos europeus que disciplinam certos
aspetos da responsabilidade civil, como o Digital Services Act de 2022. Em larga medida,
trata-se de textos normativos, ou de soft law, que são fruto de estudos comparativos de
grande fôlego.
A presente disciplina visa introduzir os estudantes de pós-graduação a essa realidade,
largando os seus horizontes culturais em matéria de Direito Civil.
O estudo comparado da Responsabilidade Civil desempenha, além disso, funções de relevo
na interpretação do Direito brasileiro o qual, não obstante os traços de originalidade que
o caracterizam, é amplamente tributário de experiências jurídicas estrangeiras ; e é nele
que radicam o desenvolvimento jurisprudencial deste ramo do Direito e a sua reforma
legislativa, que não podem deixar de atender às soluções consagradas além-fronteiras para
os mesmos problemas.
- Docente: Jose Augusto Fontoura Costa
- Docente: Paula Andrea Forgioni