A presente disciplina tem por objetivo empreender análises e reflexões sobre a
influência e aplicação do pragmatismo jurídico no Direito Administrativo Brasileiro, tendo por
referência a edição da Lei federal nº 13.655/18 e do Decreto nº 9.830/19, diplomas
normativos que respectivamente alteraram e regulamentaram a LINDB no que diz respeito a
critérios e parâmetros interpretativos de direito público. Ademais disso, toda a produção
legislativa promovida para o enfrentamento da Pandemia COVID-19 Lei federal n.
13.979/20, Lei da Pandemia, inclusive - assim como a atuação de todos os Poderes e órgãos
de controle revelaram-se bastante pragmáticas, razão pela qual entende-se como pertinente
refletir a respeito deste período, à luz do pragmatismo jurídico. Com esse propósito, a
presente disciplina está dividida em três módulos. No primeiro, serão enfrentados os
fundamentos teóricos, dogmáticos e normativos do pragmatismo jurídico aplicado ao Direito
Administrativo, numa perspectiva de análise, crítica e contracrítica. No segundo módulo, a
partir de bases matriciais de pragmatismo jurídico-administrativo, a temática será tratada sob
a perspectiva mais empírica, a partir de análise de textos legislativos e casos concretos
envolvendo a atividade contemporânea da Administrativa Pública, como atos administrativos,
contratos administrativos, licitação pública, desapropriação, processo administrativo, acordos
administrativos, entre outras categorias do Direito Administrativo. Finalmente, o terceiro
módulo irá empreender reflexões sobre a atuação do controle e da fiscalização da
Administração Pública, à luz do pragmatismo jurídico, em uma perspectiva de avanços e
prospecções possíveis para a temática. A presente disciplina será ministrada em formato
remoto.
- Docente: Gustavo Henrique Justino de Oliveira