Formar profissional capaz de compreender juridicamente a complexidade das relações familiares, com especial atenção à situação dos membros vulneráveis da família.  
Preparar o aluno para aplicar a doutrina clássica do direito das famílias aos novos institutos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002 e a legislação extravagante, por meio de análise civil constitucional da realidade social.