Japão

TRIBUTO SOBRE A RENDA NO JAPÃO: PESSOA JURÍDICA X PESSOA FÍSICA 

 
Inserção e Normatização das normais 

 
Os órgãos responsáveis pela normalização das normas referentes a renda no Japão são: o Comitê Japonês de Normais Industrias (JISC); Ministério da Economia, do Comércio e da Indústria (METI); e as Normas Agrícolas Japonesas (JAS). 
O JISC é responsável pela inserção na rede internacional de normalização, sendo ele membro: 

  • Da International Standard Organization (ISSO); 

  • Da International Electrotechnical Commission (IEC); 

  • Do APEC/SCSC, subcomitê de normas e conformidade da Cooperação Econômica para a Ásia e o Pacífico; 

  • Do ASEM/TFAP/SCA, plano de ação de facilitação de câmbio / avaliação de normas e conformidade da Reunião Ásia-Europa; 

  • Do Congresso de normas da zona do Pacífico. 

 

As regras contábeis 

 O ano fiscal 

A empresa japonese seleciona o seu ano fiscal quando começa suas operações no Japão - o ano fiscal pode ser adotar o calendário do ano civil ou outro período, portanto que não exceda 12 meses. Uma filial normalmente adota o mesmo ano fiscal que a sua sede. 

As normas contábeis 

Empresas japonesas e estrangeiras devem escolher 1 de 4 estruturas de relatório financeiros que são aceitas: normas IFRS, GAAP japonês, Normas Internacionais Modificadas do Japão (JMIS) (versão do IFRS modificada localmente) e GAAP dos EUA. As pequenas e médias empresas usam o GAAP japonês como a estrutura de contabilidade. 

Organismos contábeis: BAC, ASBJJICPAFASF 
 

A estrutura das contas 

O código comercial indica toda a regulamentação a ser seguida por uma sociedade de responsabilidade limitada (Kabushiki Kaisha) para a preparação do seu relatório anual e do seu apêndice. O relatório anual deve ser submetido à assembleia geral dos acionistas e deve incluir o balanço e a declaração de renda. 

As obrigações de publicação 

Somente as empresas com ações na bolsa precisam publicar seus demonstrativos. Segundo a Lei de Títulos Transferíveis e a Lei de Câmbio, os inscritos devem preencher os relatórios anuais e bianuais junto ao Ministério das Finanças, bem como uma cópia do câmbio externo, na qual os títulos transferíveis estão registrados. 

Órgãos profissionaisJICPA , Instituto Japonês de Especialistas Contábeis Certificados 
Associação de contadores fiscais públicos de Tóquio.  
 

A certificação e a auditoria 

As empresas devem utilizar um revisor oficial de contas para realizar uma auditoria anual dos seus demonstrativos financeiros.  
As empresas com mais de 500 milhões de ienes de capital social ou 20 bilhões de ienes ou mais passivos são obrigadas a nomear um auditor externo (um contador público certificado), ou uma empresa de auditoria, e devem se submeter a uma auditoria baseada na Lei das Sociedades, assim como as empresas cotadas nas ações japonesas. 
 
É possível entrar em contato com o Conselho Japonês de Auditoria, a Associação de Auditores Empresariais do Japão (JCAA) e o Conselho de Especialistas Contábeis Credenciados e Supervisão de Auditoria. 

 

As alíquotas de tributação 

 

Os impostos sobre o consumo 

Natureza do imposto: Shouhizei (Imposto sobre o consumo) 

Taxa padrão: 8% (6,3% de imposto nacional e 1,7% de imposto local). A partir de 1 de outubro de 2019, a taxa aumentará para 10% 

Taxa reduzida: Não existem taxas reduzidas, mas a antiga taxa de 5%, em vigor até 1º de abril de 2014, continua sendo aplicada em certos contratos de construção e locações de propriedade. Em resposta ao aumento da taxa de imposto sobre o consumo para 10% a partir de 1 de outubro de 2019, serão introduzidas taxas de imposto de consumo mais baixas em determinados produtos. 

 

Imposto Pessoa Jurídica 
 

Imposto sobre as empresas: 

15% para os primeiros 8 milhões de ienes.  23,4% para mais que 8 milhões de ienes, reduzido a 23,2% para o ano fiscal com início a partir ou depois do dia 1º de abril de 2018. 

A alíquota tributária para as empresas estrangeiras :

As empresas estrangeiras, geralmente, são taxadas somente em cima da renda de origem japonesa dentro das normas de taxas corporativas. 

A tributação sobre os ganhos de capital :

Os ganhos de capital são tributados como renda normal à taxa padrão do imposto sobre as empresas, já as perdas de capital podem geralmente ser objeto de dedução fiscal. Um imposto de capital está incluído nos impostos aplicados aos habitantes locais e às empresas locais. 

Uma empresa não residente é submetida ao imposto corporativo japonês, aplicado em qualquer ganho adquirido sobre as transferências de ações em uma empresa japonesa, caso a empresa não residente transfira 5% ou mais das ações de uma empresa japonesa durante o ano fiscal e ganhe 25% ou mais ações na empresa japonesa em qualquer momento durante o período de 3 anos, sendo anterior ao final do exercício fiscal da transferência (geralmente chamada de "regra 5/25"). 

As deduções e os créditos fiscais :

As empresas devem solicitar, no início do ano fiscal, o formulário denominado “retorno azul” a fim de poderem requerer benefícios fiscais, que incluem deduções relativas às despesas empresariais, transferências para o futuro de prejuízos fiscais, depreciação acelerada, etc. 
Vários incentivos fiscais estão disponíveis para determinadas atividades empresariais - tais como o investimento em ativos para melhoria de produtividade (ou em ativos depreciáveis utilizados para quaisquer atividades geradoras de receita) e o aumento de vencimentos e de salários (de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2018) para empresas elegíveis que atuem em certas regiões e para certas atividades de P & D elegíveis. As empresas residentes podem receber uma redução de distribuição de dividendos, em função da percentagem e da duração da sua participação em ações. 

Outros impostos sobre as empresas: 

Outros impostos incluem: imposto de selo (200-600.000 ienes), imposto municipal sobre ativos fixos (tributado a 1,4%), imposto sobre aquisições de bens imobiliários (variando entre 3% e 4%) e imposto sobre herança (taxa progressiva até 50%). Imposto de registro é cobrado quando uma propriedade é registrada, numa taxa de 0,1% a 2% da base tributável ou do montante fixo. 

 

Os impostos sobre as rendas das pessoas 

Todas as pessoas que possuem renda no Japão, independentemente da nacionalidade, estão sujeitas à Lei de Tributos, devendo pagar uma determinada porção de imposto. 

Mas, o imposto a ser pago pelo estrangeiro, está dividido conforme a duração de permanência: 

Em caso de Residente – a proporção será a mesma de um japonês; 

  • Em caso de Não Residente– o imposto cobrado será de 20%, de forma uniforme, sobre o salário a receber. 

Diz-se “residente” às pessoas que possuem residência fixa no Japão ou que residem por um período de um ano consecutivo ou mais. Entretanto, muitos casos são analisados globalmente levando-se em consideração o contrato de trabalho, condições, tipo de visto de permanência, situação familiar, etc… Mesmo pessoas que, inicialmente, foram consideradas “não residentes”, se o período de permanência no Japão ultrapassar um ano, ou se antes de completar 1 ano, houver mudança no contrato de trabalho para mais de 1 ano, a partir dessa mudança, a pessoa poderá ser considerada como “residente”. 

A cobrança do imposto de todos os assalariados é feito através do desconto na fonte. O desconto do imposto é feito pelo empregador na fonte, ou seja, do salário antes de ser pago ao empregado. Posteriormente o empregador (pessoa com obrigatoriedade de fazer o reconhecimento) pagará o valor arrecadado, dentro do prazo determinado, ao país (Secretaria da Fazenda). 

No caso dos “residentes” estrangeiros, o tratamento é o mesmo dado aos japoneses. O imposto a ser pago será de acordo com a “tabela do imposto a ser recolhido na fonte”. Se o empregado tiver apresentado a “declaração de dedução por dependentes”, a coluna correspondente na tabela será diferente, mas senão tiver apresentado tal declaração, é necessário tomar cuidado, pois o valor do imposto poderá ser alto. 

Caso tenha algum dependente familiar que tenha ficado no país de origem, haverá necessidade de fazer uma declaração à empresa, apresentando documentos que comprovem a remessa periódica de dinheiro e documentos que comprovem a relação de parentesco com o familiar dependente. 

Quando o valor do imposto de renda descontado do salário, realiza-se o ajuste no final do ano, com base nos rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em consideração os abatimentos de seguros e deduções do cônjuge, etc.. O ajuste do imposto de renda feito no final do ano chama-se “Ajuste do Final do Ano”, e caso tenha havido excesso ou falta no valor do pagamento do imposto de renda, será preciso fazer o ajuste do pagamento. O valor total do imposto de renda pago por uma pessoa durante um ano (após o ajuste do final de ano) e seus detalhes são informados no Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte  que o empregador entrega diretamente para todos durante o período de fim de dezembro a janeiro do ano seguinte. Mesmo que o Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte pareça ser apenas um pequeno pedaço de papel, é importante guarda-lo pois é um documento que comprova o total de rendimentos obtidos e quanto pagou de imposto durante o ano.


 

Taxa padrão 

Renda Tributável 

Taxa 

Menos de 1.950.000 ienes 

 

5% 

De 1.950.000 a 3.300.000 ienes 

 

10% + 97.500 ienes 

De 3.300.000 a 6.950.000 ienes 

 

20% + 232.500 ienes 

De 6.950.000 a 9.000.000 ienes 

 

23% + 962.500 ienes 

De 9.000.000 a 18.000.000 ienes 

 

33% + 1.432.000 ienes 

De 18.000.000 a 40.000.000 ienes 

 

40% + 4.404.000 ienes 

Mais de 40.000.000 ienes 

 

45% + 13.204.000 

Taxa do imposto de renda da prefeitura (residentes apenas) 

 

4% da renda tributável 

Taxa do imposto de renda municipal (residentes apenas) 

 

6% da renda tributável 

Sobretaxa local de habitação (residentes apenas) 

 

1.000 ienes 

Um imposto especial de assistência à reconstrução será cobrado entre 2013 e 2037 para ajudar na reconstrução após o terremoto de Tohoku 

 

2,1% do imposto de renda 

 

As deduções e os créditos fiscais 

Certos benefícios oferecidos pelo empregador, incluindo despesas de reinstalação e alojamento proporcionado pelo empregador, não estão incluídos na base tributária. Outras deduções incluem: prestações pessoais e prestações adicionais para dependentes, danos materiais, despesas médicas e contribuições para as autoridades governamentais. 
Contribuições de caridade designadas pelo Ministério das Finanças no Japão são fiscalmente dedutíveis, com certeza limitações. 
 
Seguro de vida (ou previdência privada) pagos para uma agência japonesa na moeda local são dedutíveis de forma limitada no cálculo de impostos sobre os habitantes nacionais e locais. Os seguros de terremoto também são dedutíveis para fins de impostos sobre habitantes nacionais e locais de maneira limitada.  

Não há regime fiscal especial para estrangeiros no Japão. 

 

TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR 

 

Números do Comércio Exterior 

O comércio exterior é um elemento essencial da economia japonesa, mas o país não oferece abertura suficiente e impõe extensas barreiras não-tarifárias, especialmente no setor agrícola. O Japão é o 4º maior importador e exportador de mercadorias (2016) e o comércio representou cerca de 36% do PIB em 2015 (Banco Mundial). O Japão está negociando vários acordos de livre comércio, inclusive com a UE. O Japão também liderou os esforços de renegociar a Parceria Transpacífico depois que os Estados Unidos desistiram do acordo em janeiro de 107. Chamado agora de Acordo Compreensivo e Progressivo dos Parceiros Transpacíficos (CPTPP) foi fechado e está sendo ratificado pelos países membros. 
 
A balança comercial do Japão possui um grande superávit comercial, alcançando, em 2016, 21,6 bilhões de dólares e, em 2017, 27 bilhões de dólares, graças a uma diminuição significativa das importações do país. 
 
Em 2017, os principais parceiros comerciais eram os EUA (19,3% do total das exportações), China (19%), Coreia do Sul (7,6%), Taiwan (5,8%) e Hong Kong (5,1%). Já os quatro principais fornecedores são a China (com 25,8% do total das importações), EUA (11,4%), Austrália (5%) e Coreia do Sul (4,1%). O Japão exporta principalmente carros (20,9% do total das exportações), maquinários e computadores (19,8%), equipamentos eletrônicos (15,1%) e importa combutstíveis minerais e petróleo (21,1% do total das importações), equipamentos eletrônicos (14,5%), maquinários e computadores (9,7%) e aparatos medicinais e técnicos (3,8%). 

  

Principais países parceiros: 


Principais produtos:

 

Principais Serviços de Troca: 

Imposto sobre Patrimônio e Propriedade

Imposto Residencial 

As administrações regionais das Províncias e dos Municípios estendem amplamente seus serviços comuns à sociedade local, principalmente no que se refere aos serviços que não podem ser executados pela população, individualmente, tais como manutenção de ruas e pontes, questões relacionadas diretamente ao dia-a-dia da população como educação, previdência e bem estar social, água e esgoto, coleta de lixo, etc. A despesa gasta para sua execução é dividida entre a população da cidade, denominada de Imposto Residencial. Este imposto é formado pelo imposto da província e do município. 

Independentemente da nacionalidade, o Imposto de Residencial é cobrado de todas as pessoas que possuem residência na administração da localidade correspondente. A base para se avaliar se possui registro de residência, dependerá da situação do dia primeiro de janeiro. 

Os estrangeiros que residem por mais de 1 ano no território japonês pagarão o imposto no local de registro na data do dia primeiro de janeiro. Mesmo as pessoas com menos de 1 ano de registro poderão estar sujeitas ao pagamento dependendo da finalidade de sua estadia no Japão, tipo de trabalho, etc. 

O órgão que faz a arrecadação do Imposto Residencial é a Prefeitura onde você estava registrado no dia primeiro de janeiro. A cobrança do pagamento ocorre, geralmente, em junho através do aviso (fatura) que a Prefeitura envia aos contribuintes. Para quem é assalariado, o Imposto Residencial já vem descontado do salário e quem faz o pagamento, nesse caso, é o empregador. E ainda, excluindo os casos citados, há casos em que a pessoa deverá adotar a forma direta de pagamento. 

Se o valor a ser tributado da renda, no ano anterior, foi menor que 280 mil yenes, estará isenta de pagar o Imposto Residencial. 

Se o assalariado tiver obtido um rendimento anual, no ano anterior, menor que 930 mil yenes, estará isenta de pagar o imposto residencial. 

Jidoushazei – Imposto sobre veículos no Japão


Sistema de Imposto sobre Automóveis (jidoushazei) 

O Imposto sobre Automóveis é um imposto anual de parcela única, tributado de todos os proprietários de automóveis que estejam cadastrados no Departamento de Transportes (Un-yu Shikyoku) na data de 1º de abril. 

O valor da fatura está determinado conforme a espécie de veículo: carros e caminhões, cilindrada do motor (souhaikiryou) e capacidade máxima de carga (sekisairyou). 


 Quem deve pagar o imposto sobre veículos? 

Todos os proprietários e usuários de automóveis, que estão registrados na data de 1º de abril deste ano, devem pagar o imposto de veículos. Mesmo aqueles que estiverem pagando a prestação do automóvel e, o mesmo ainda se estiver registrado no nome do antigo proprietário, o usuário deve pagar o imposto. 

A data base de 1º de abril, se refere às zeros horas do dia 1º de abril. Os titulares registrados a partir desse horário tem o dever de pagar o imposto referente ao ano. 

Ainda, os veículos de placa amarela, motos, vespas (motor de 50 cilindradas), também estão sujeitos ao pagamento do imposto sobre veículos de porte menor. 


Curiosidades:

Em 1950, obediente a recomendações de 1949 da Shoup Mission, de peritos americanos, o Japão instituiu imposto anual sobre o patrimônio, abolindo-o em 1953, por ter apresentado pífios resultados na arrecadação e falhado como instrumento contra a evasão do imposto de renda, atingindo quase apenas o patrimônio imobiliário. Concebido como suplemento do imposto de renda, “não foi considerado adequado para medir a capacidade contributiva. Uma das principais razões de sua abolição foi a dificuldade de revelar a totalidade dos bens patrimoniais do contribuinte, com respeito a certas espécies de bens como dinheiro, jóias e valores mobiliários. Esse fato causou um desequilíbrio em comparação com a propriedade imobiliária, que é de fácil identificação. 

 Outro problema foi a avaliação, especialmente em relação a imóveis e a participações societárias não negociadas publicamente”. O economista japonês Noboru Tanabe “reconhece plenamente os méritos do imposto anual sobre o patrimônio, principalmente pelo aspecto de maior equidade horizontal e vertical, além de servir como instrumento de reforma socioeconômica, principalmente em países em desenvolvimento para corrigir a concentração de riquezas.  

Além disso, pode incentivar a aplicação de poupança em investimentos produtivos, considerando que a posse de bens se torna menos interessante quando nem produzem renda suficiente para fazer face ao pagamento do imposto sobre patrimônio. Não obstante essas vantagens e resultados positivos alcançados por essa tributação em países europeus, o autor conclui que as dificuldades administrativas que o Japão não conseguiu vencer foram o motivo principal para o abandono desse imposto, além do modesto resultado da arrecadação”.



FONTES: http://www.canadainternational.gc.ca/japan-japon/commerce_international/index.aspx?lang=eng 

xml:lang="pt-br" lang="pt-br">http://www.doingbusiness.org/en/data/exploreeconomies/japan/paying-taxes 

xml:lang="pt-br" lang="pt-br">http://www.worldwide-tax.com/japan/japan_tax.asp 

xml:lang="pt-br" lang="pt-br">https://pt.portal.santandertrade.com/internacionalize-se/japao/ambiente-empresarial 

xml:lang="pt-br" lang="pt-br">https://pt.portal.santandertrade.com/analise-os-mercados/japao/valores-do-comercio-2 

xml:lang="pt-br" lang="pt-br"> http://www.intracen.org/itc/market-info-tools/trade-statistics/ 

xml:lang="pt-br" lang="pt-br">