Suíça

TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR

No geral, as taxas da Suíça são menores que as dos outros países, pois os direitos aduaneiros são estabelecidos com base no peso, ou na unidade, não sobre o preço CIF do produto importado. Essa característica favorece a importação de produtos de alta qualidade, que possuem peso baixo, porém com valor agregado alto.

A Suíça também possui tarifas menores para produtos que vem da UE ou da AELC (Noruega, Islândia ou Liechtenstein) e para países que possui acordos preferenciais, como o Brasil. Esses acordos se estendem aos produtos industrializados, além de frutos do mar.

As mercadorias de exportação são isentas de imposto sobre o valor agregado, assim como alguns serviços prestados, desde que se qualifiquem como serviço prestado no exterior e seja comprovado através de documentos legais. Porém, há uma lista de serviços tributados no local de estabelecimento do prestador de serviço que são sujeitos a uma tributação especial, como as prestações de serviços associadas a terrenos, indústria gastronômica, área de cultura, esportes e artes, transporte de passageiros, etc. Os serviços que não estiverem nessa lista são sofrem tributação sobre o valor agregado, seguem o princípio do local de recebimento.


TRIBUTOS SOBRE O PATRIMÔNIO/PROPRIEDADE

Impostos sobre a riqueza são progressivos e cobrados nos níveis cantonal e municipal. Tal imposto é cobrado sobre a riqueza dos seus ativos líquidos globais, com exceção de imóveis localizados fora da Suíça e, em casos particulares, sobre ativos empresariais em outros países. Ainda são deduzidas dívidas do valor bruto dos bens e é aplicada a alíquota média de 7,6%.


TRIBUTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO

As seguintes deduções retidas na fonte de um trabalhador: 

- Seguro Velhice e Previdência (AHV), Seguro de Invalidez (IV) e Seguro de Perda de Rendimentos: 5,05 por cento do salário (sem limite máximo).

- Seguro Desemprego (ALV): um por cento do salário (limite: Sfr 126.000/ano)

- Pensão profissional compensatória: aprox. 7,5 por cento do salário, dependendo da idade do segurado e do regime de pensões

- Seguro de acidentes não-profissionais: entre 0,7 e 3,4 por cento do salário, dependendo do ramo (limite máximo do salário: Sfr 126.000/ano).

                       Com exceção do seguro de acidentes não-profissionais, os empregadores dividem as com os empregados em partes iguais para as contribuições mencionadas acima.

Na Suíça as mensalidades do plano de saúde não são deduzidas dos salários. O seguro de saúde é obrigatório por lei, mas desvinculado do trabalho, sendo as pessoas livres para escolherem seus próprios planos. 


TRIBUTOS SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA 

A Suíça é conhecida por apresentar uma alta atratividade para empresas internacionais, que optam por se estabelecer no país devido a várias vantagens, sendo a principal delas a baixa arrecadação de impostos para pessoa física e jurídica. O sistema tributário é federativo, tendo taxações efetivas diferentes para cada cantão. O percentual sobre os lucros empresariais corresponde a uma média de 17,85 e uma baixa alíquota tributária de 11,5% - de acordo com levantamento da PwC de 2018. Em comparação com os países que apresentam níveis baixos de impostos, somente a Irlanda apresenta taxas menores. 

No momento, o país está em processo de modernização do sistema tributário, com o TP17, projeto que visa oferecer um ambiente de tributação atraente para as empresas de forma condizente com as regras internacionais aceitas da UE e da OCDE. 


FONTES:

https://www.nexojornal.com.br/grafico/2016/06/13/Como-%C3%A9-composta-a-carga-tribut%C3%A1ria-de-diferentes-pa%C3%ADses

https://www.estv.admin.ch/dam/estv/fr/dokumente/allgemein/Dokumentation/Publikationen/schweizer_steuersystem/Das%20schweizerische%20Steuersystem.pdf.download.pdf/CH-Steuersystem_f.pdf

https://www.swissinfo.ch/blob/42561070/2b7a5806208c7b01e60dd4f3d4b88068/sistema-de-segurança-social--residência-na-suíça-e-saída-do-país-data.pdf

https://www.s-ge.com/sites/default/files/cserver/publication/free/factsheet-tributacao-de-empresas-s-ge-2017-06.pdf

https://www.s-ge.com/pt/publication/folha-informativa/tributacao-de-empresas

https://www.s-ge.com/sites/default/files/cserver/publication/free/ihb-10-visao-geral-do-sistema-tributario-suico-s-ge.pdf

http://www.swisscam.com.br/assets/files/publicacoes/como_exportar_pt.pdf

https://www.s-ge.com/sites/default/files/cserver/publication/free/ihb-10-visao-geral-do-sistema-tributario-suico-s-ge.pdf