Polônia

TRIBUTOS DA POLÔNIA

O seguinte artigo discutirá sobre tributos incidentes sobre consumo, propriedade e renda na Polônia e se dividirá em 4 temas: 

  1. Tributos sobre Comércio Exterior;
  2. Tributos sobre o patrimônio e propriedade;
  3. Tributos sobre a remuneração do trabalho;
  4. Tributos sobre a renda da pessoa jurídica.

Por sua vez, cada um dos temas será explorado seguindo o fato gerador/hipótese de incidência, alíquotas, principais contribuinte e percentuais para dados produtos na carga tributária nacional.

1) Tributos sobre Comércio Exterior.

Para começo de conversa, vamos levantar os seguintes pontos: a Polônia é um Estado-Membro da União Européia (UE), bloco econômico que oferece incentivos, direitos e obrigações entre os países integrantes do seu próprio grupo. Isso quer dizer que algumas normas são unificadas dentro da UE, com variações de país para país, impactando, inclusive, taxações em transações de importação e exportação, tanto dentro quanto fora do bloco econômico. Dois exemplos do que foi dito acima são o IVA - Imposto sobre Valor Agregado – e o TARIC - Tarifa Integrada da União Europeia.   

O IVA caracteriza-se como um imposto indireto sobre bens e serviços, o qual é suportado pelo consumidor final e aplicado ao valor agregado em cada estágio da cadeia de fornecimento. 

O órgão responsável por recolher o IVA, na Polônia, é o Ministério das Finanças e as operações tributáveis ao imposto são:

·         O fornecimento de bens ou serviços

·         Aquisição intracomunitária de bens

·         A importação de mercadorias.

No caso de importação de mercadorias, o IVA é normalmente cobrado quando os procedimentos de desembaraço aduaneiro ocorrem para serem liberados para consumo dentro da Polônia.

A União Européia também fornece as taxas mínimas para IVA, sendo que a padrão não deve ser menor que 15%, além de descontos dado o uso final do bem. A Polônia possui alíquotas para 3 das 4 formas propostas pela UE e as suas incidências:

Taxa padrão: 23% (Aplicável a todos os bens não sujeitos a taxas ou isenções reduzidas);

Taxa reduzida: 8% (alguns bens relacionados com cuidados de saúde, mantimentos, materiais de construção e serviços relacionados com a construção de moradias, serviços de hotelaria e transporte de pessoas);

Taxa “super” reduzida: 5% (cobre a venda de certos produtos agrícolas, silvícolas, de caça e pesca, não processados ​​ou semi-processados e serviços relacionados a esses produtos).

O TARIC é uma base de dados multilíngue que integra todas as medidas relacionadas com a legislação aduaneira, comercial e agrícola da UE. A integração e codificação destas medidas facilita a sua aplicação uniforme por todos os Estados-Membros e dá a todos os operadores econômicos uma visão clara das medidas a tomar aquando da importação de produtos para a UE ou da exportação de mercadorias da UE.

Torna também possível a recolha de estatísticas a nível da UE para as medidas em causa. As transmissões diárias de dados TARIC através de uma rede eletrônica garantem informações imediatas e corretas para as administrações nacionais dos Estados-Membros, que utilizam estes dados principalmente para alimentar os seus sistemas nacionais de dê alfandegários, com o objetivo de maximizar o alfandegamento automático.

A base jurídica da TARIC é o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256 de 07.09.1987) e tem como principais categorias de medidas (lista não exaustiva):

·         Medidas tarifárias: direito de um país terceiro", o direito aduaneiro aplicável a todas as importações originárias de países não comunitários, tal como definidas na Nomenclatura Combinada, preferências tarifárias, suspensões autônomas de direitos, cotas pautais, uniões aduaneiras;

·         Medidas agrícolas: Componentes agrícolas, direitos adicionais sobre o açúcar, o teor de açúcar e o teor de farinha, preços representativos para aves de capoeira, valores padrão de importação e preços unitários para frutas e legumes, restituições para exportação de produtos agrícolas básicos e processados;

·         Instrumentos de defesa comercial: direitos antidumping e direitos compensatórios;

·         Proibições e restrições à importação e exportação: Proibição de importação e / ou exportação de certas mercadorias (exemplo: substâncias que destroem o ozono, certos produtos originários ou exportados para alguns países como Mianmar, Bolívia, Coreia do Norte, etc.), limites quantitativos, controles de importação e / ou exportação de certas categorias de bens (por exemplo, produtos sujeitos à CITES, bens de luxo, bens culturais, produtos e equipamentos contendo gases fluorados com efeito de estufa, bens de dupla utilização, controlos veterinários em animais e alimentos, etc.);

·         Vigilância dos movimentos de mercadorias na importação e exportação.

O banco de dados da TARIC encontra-se na página da União Européia, onde pode-se consultar a partir da medida por produto ou seguimento, área geográfica e regulamento. O link para consulta da TARIC encontra-se nas referências.

 

2) TRIBUTOS SOBRE PATRIMÔNIO/PROPRIEDADE:

Os seguintes itens estão sujeitos à tributação pelo imposto sobre imóveis: terra, edifícios ou suas partes, estruturas ou partes das mesmas relacionadas com a realização de atividades comerciais. A taxa de imposto é determinada pelas comunas. As taxas são estimadas por 1 metro quadrado e não podem exceder as taxas máximas determinadas pelo Ministro das Finanças para o ano determinado.

Contribuinte: As entidades obrigadas a pagar imposto predial são proprietários usuários de porcentagens titulares autônomos em alguns casos - proprietários dependentes de imóveis ou partes deles pertencentes ao Tesouro do Estado ou a uma unidade do governo local. Pessoas físicas pagam o imposto em 4 parcelas, nas seguintes datas:

- Até o dia 15 de março;

- Até o dia 15 de maio;

- Até o dia 15 de setembro;

- Até o dia 15 de novembro.

A obrigação tributária surge no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que ocorreu a aquisição do título legal do objeto da tributação ou da posse da mesma. Se as circunstâncias em que a obrigação fiscal depende da existência de um edifício ou de um edifício ou de parte dele, a obrigação fiscal surge em 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que a construção foi concluída ou na qual a utilização do edifício ou de suas edificações foi iniciada antes acabamento. A obrigação fiscal expira no final do mês em que as circunstâncias que justificam esta obrigação deixam de existir.

Isenção: A isenção do imposto predial é regulada pelo Artigo 7 da Lei sobre Impostos e Taxas Locais. Isentos de impostos são, entre outros, dependências ou suas partes:

  • Para atividades florestais ou de pesca,
  • Localizado em terras agrícolas, exclusivamente para a atividade agrícola,
  • Ocupado por dirigir departamentos especiais de produção agrícola;

 Alíquotas: Os limites máximos das taxas aplicáveis ​​num determinado ano fiscal estão sujeitos a variação anual para o próximo ano fiscal na medida em que correspondam ao índice de preços no consumidor durante o primeiro semestre do ano em que as taxas se alteram, em comparação com o mesmo período do ano anterior. O conselho municipal, por meio de uma resolução, determina o valor das alíquotas do imposto sobre a propriedade, no entanto, essas taxas não podem exceder anualmente:

Da terra:

·         Relacionadas com a gestão de uma empresa, independentemente da forma como os terrenos e edifícios são classificados no registo - 0,91 PLN por 1 m2;

·          Águas interiores sobrenaturais ou águas superficiais que fluem em lagos e reservatórios artificiais - 4,63 PLN por 1 ha;

·         Outros, incluindo aqueles utilizados para atividades de benefícios públicos estatutários pagos por organizações de utilidade pública - PLN 0,48 por m²;

·         Subdesenvolvido coberto pela área de revitalização, referido nos regulamentos - PLN 3.04 por m².

De edifícios ou partes deles:

• residencial - 0,77 PLN por 1 m²;

• relacionados com a gestão de edifícios comerciais e residenciais ou partes dos mesmos utilizados para fins comerciais - PLN 23.10 por 1 m²;

 • envolvido em operações comerciais no campo do comércio de sementes certificadas - 10,80 PLN por 1 m²;  

• relacionadas com a prestação de serviços de saúde, na acepção das disposições relativas a atividades médicas, apreendidas por entidades que fornecem esses benefícios - 4,70 PLN por 1 m²;

 • outros, incluindo os que são tomados por atividades de benefícios públicos legais pagos por organizações de utilidade pública - 7,77 PLN por 1 m²;

 Do edifício - 2 % do seu valor

IMPOSTO SOBRE OS MEIOS DE TRANSPORTE

Incide sobre:

  • Caminhões com peso máximo autorizado superior a 3,5 toneladas e inferior a 12 toneladas,
  • Caminhões com massa máxima admissível igual ou superior a 12 toneladas,
  • Tratores e lastros adaptados para serem utilizados em conjunto com um semirreboque ou um reboque com um peso total autorizado de um conjunto de veículos de 3,5 toneladas e inferior a 12 toneladas;
  • Tratores para lastro e lastro adaptados para utilização em conjunto com um semirreboque ou reboque com um peso total máximo de um conjunto de veículos igual ou superior a 12 toneladas;
  • Reboques e semirreboques, que, juntamente com um veículo a motor, tenham um peso total autorizado de 7 toneladas e inferior a 12 toneladas, com exceção dos relacionados exclusivamente com a atividade agrícola da taxa agrícola mantida pelo sujeito passivo,
  • Reboques e semirreboques que, juntamente com um veículo a motor, tenham um peso total autorizado igual ou superior a 12 toneladas, com exceção dos relacionados exclusivamente com a atividade agrícola da taxa agrícola mantida pelo sujeito passivo,
  • Ônibus.

 A obrigação fiscal surge a partir do primeiro dia do mês seguinte ao mês em que:

· O meio de transporte foi registado no território da República da Polónia,

· O veículo de transporte foi adquirido (no caso da compra de um veículo de transporte registado)

· O veículo de transporte foi autorizado a deslocar-se novamente após o período em que a decisão da autoridade de registo foi emitida sobre a retirada temporária deste veículo do tráfego.

 A obrigação fiscal expira no final do mês em que:

· O meio de transporte foi cancelado ou a decisão da autoridade de registo foi emitida sobre a suspensão temporária deste veículo do tráfego,

· O tempo para o qual o veículo foi confiado expirou.

Contribuinte:

  • Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de meios de transporte,
  • Unidades organizacionais sem personalidade jurídica para as quais o veículo de transporte foi registado,
  • Os titulares de meios de transporte matriculados no território da República da Polônia a cargo de uma pessoa física ou jurídica estrangeira a uma entidade polaca.

Isenção:

Sob condição de reciprocidade – meios de transporte detidos por missões diplomáticas, repartições consulares e outras missões estrangeiras, gozando de privilégios e imunidades ao abrigo de estatutos, acordos internacionais ou alfândegas, e os seus funcionários, bem como outras pessoas equiparadas a eles, cidadãos polacos que não têm residência permanente no território da República da Polônia;

– Meios de transporte que constituem unidades populacionais de mobilização, veículos especiais e veículos utilizados para fins especiais na acepção da regulamentação da circulação rodoviária;

– Veículos antigos, conforme definido na regulamentação do tráfego rodoviário.

Além disso, o conselho municipal poderá introduzir outras exceções além daquelas especificadas acima, com exceção das isenções dos veículos mencionados no art. 8 pontos 2, 4 e 6:

  • Caminhões com massa máxima admissível igual ou superior a 12 toneladas;
  • Tratores para semirreboques e balastros adaptados para serem utilizados em conjunto com um semirreboque ou reboque com um peso total máximo de um conjunto de veículos igual ou superior a 12 toneladas;
  • Os reboques e semirreboques que, juntamente com um veículo a motor, tenham um peso total admissível igual ou superior a 12 toneladas, com excepção dos relacionados exclusivamente com a atividade agrícola da taxa agrícola mantida pelo sujeito passivo.

Alíquotas:

As alíquotas de imposto são adotadas pelo conselho comunal dentro dos limites estabelecidos na Lei sobre Impostos e Taxas Locais (a lei especifica os limites superiores e, para certos tipos de veículos, limites mais baixos de alíquotas). O município de comuna pode variar as taxas, tendo em conta, em especial: o impacto do veículo sobre o ambiente natural, o ano de produção ou o número de lugares. O imposto – em regra – é pago em duas parcelas, proporcionalmente à duração da obrigação fiscal, até 15 de fevereiro e 15 de setembro de cada ano, na conta do orçamento da comuna onde o contribuinte reside.

Base jurídica: art. 8 -12b da Lei de 12 de janeiro de 1991 sobre impostos e taxas locais (Diário Oficial de 2014, item 84, conforme alterado).

 Base tributária: é o número de recursos de transporte de propriedade do contribuinte; taxas são de natureza contingente, o seu montante é determinado por uma resolução do conselho comunal.

  

3) TRIBUTOS SOBRE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO 

Quase 30% do salário bruto de um funcionário em tempo integral são contribuições para a previdência social da ZUS, contribuições para planos de saúde e um adiantamento de impostos. Por exemplo, de 4123 zlotys, entrou no contrato de trabalho, o empregado recebe apenas 3000 zlotys. Por outro lado, o empregador, com base num contrato de trabalho assinado pelo mesmo montante bruto, pagará quase 5 mil PLN por mês. zł. Como os assentamentos são pagos?

 

O montante bruto do pacote de remuneração para o contrato com a Works é a base para o cálculo dos prémios de pensões, anuidades, acidentes e seguros de saúde em contribuições também para o Fundo de Trabalho, Fundo Garantido de Empregados ou Fundo de Pensões Ponte (no caso de um estatuto trabalhando em condições especiais sobre sentido). O empregador cofinancia a contribuição previdência por invalidez e invalidez, enquanto o seguro de acidentes com boa relação custo-benefício e contribuições para FP, FGŚP e FEP. (Ii).

O imposto sobre pessoas físicas é pago por todas as pessoas que obtêm renda, por exemplo, ele recebe uma remuneração (com base em contratos de trabalho e contratos de direito civil - mais informações sobre vários contratos estão disponíveis aqui) ou se obtém renda da atividade comercial.

Outra maneira de calcular impostos é a chamada limiares fiscais. Existem dois limiares fiscais na Polónia: se um contribuinte auferiu menos de 85.528 PLN num ano, está no primeiro limiar de imposto, se for superior a 85.528 PLN - no segundo escalão de imposto. Limites fiscais aplicam-se principalmente a pessoas que trabalham na Polônia e recebem remuneração.

No caso de pessoas administrando um negócio, os chamados um imposto fixo, que é sempre 19% do rendimento ganho. As regras de cálculo para cada um dos limites variam: se a base para o cálculo do imposto é de 85.528 PLN ou menos (ou seja, a pessoa ganhou até 85.528 PLN por ano), o imposto é de 18% da base menos 556 PLN 2 gr; se a base de cálculo do imposto exceder 85,528 PLN, o imposto é de 14 839 PLN + 32% do excesso em relação a 85 528 PLN.

Nota: pessoas que obtiveram rendimentos muito baixos receberão uma restituição de imposto. Em 2012, o chamado o valor isento de impostos foi de 3091 PLN. Isso significa que uma pessoa que ganhou menos de 3091 PLN em um determinado ano receberá um reembolso dos adiantamentos de imposto que foram pagos. Nesse caso, também é necessário enviar uma declaração de imposto (as informações na declaração de imposto podem ser encontradas nas próximas guias).


4) TRIBUTOS SOBRE PESSOA JURÍDICA

A tributação do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é regulada pela Lei de 15 de Fevereiro de 1992 relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas jurídicas. 

De acordo com as disposição  dessa lei,  são imune de tributos sobre a renda da pessoa jurídica: 

  • renda da atividade agrícola, exceto renda de departamentos especiais de produção agrícola, a menos que a determinação da renda seja necessária para a determinação da renda isenta de imposto de renda;
  • receitas provenientes da gestão florestal na acepção da Lei da floresta;
  • rendimentos resultantes de atividades que não possam ser objecto de um contrato juridicamente;
  • renda (receita) das companhias de navegação tributadas pelo imposto sobre a tonelagem;
  • Rendimentos do armador tributados nos termos da Lei sobre a ativação da indústria da construção naval e indústrias complementares.

O fato gerador da tributação sobre a renda da pessoa jurídica na polônia de acordo com as regras gerais sujeitos ao imposto de renda é a renda representa a soma da renda derivada de ganhos de capital e rendimentos derivados de outras fontes de renda. Rendimentos de uma fonte de renda é o excesso da receita total gerada a partir desta fonte de receita sobre os custos de obtenção, alcançado no ano fiscal.
Se os custos dedutíveis exceder o montante dos rendimentos, a diferença é uma perda de receitas. Quando um contribuinte incorrido em perda no ano fiscal a partir de uma fonte de renda, o valor da perda pode reduzir os rendimentos dessa fonte nos próximos cinco anos fiscais consecutivos, desde que o montante da redução em qualquer um destes anos não deve exceder 50% desse montante perdas (artigo 7.º da lei).
Na receita de eventos de participação nos lucros das pessoas coletivas (isto é, dividendos) e rendimentos de entidades estrangeiras sob o chamado. royalties (. por exemplo, juros) - é sujeito a receita fiscal (Art 10 e 21 da Lei.). Com relações de capital e outras relações especiais, existe a possibilidade de tributação por estimativa (Art. 11 da Lei).
A lei contém um catálogo de isenções objetiva (Art. 17 da Lei), incluindo para os contribuintes, tais como associações e fundações, execução objetivos legais específicas, socialmente úteis. Para esses contribuintes a isenção aplica-se a renda que é atribuído ao especificado no ato socialmente fins úteis. Essas metas devem coincidir com as metas estatutárias dessas entidades.

As alíquotas aplicáveis ​​ao imposto de renda, conforme apresentado na tabela abaixo:

  

- Taxa de receita
- Base fiscal de 19% sobre os princípios gerais
- 15% da base tributária para os pequenos contribuintes e contribuintes start-ups - no ano fiscal, que iniciou suas operações (.. Exceto para os contribuintes especificados no Art 19 parágrafo Act 1a e grupos de imposto)
- 19% sobre os dividendos e outros rendimentos da participação nos lucros das pessoas colectivas com sede ou direção no território da República da Polônia
- 19% da receita de empresa estrangeira controlada adquirida por um sujeito passivo estabelecido ou gestão na Polônia


Os contribuintes do imposto de renda sobre pessoa jurídica de acordo com as disposições da Lei, os contribuintes de imposto de renda são:

  •  pessoas jurídicas;
  •  unidades organizacionais sem personalidade jurídica, exceto para empresas sem personalidade jurídica, sendo os contribuintes empresas de responsabilidade limitada na organização e sociedades anônimas limitadas com sede ou administração no território da República da Polônia;
  •  grupos de capital tributário (grupos que consistem em pelo menos duas empresas de direito comercial com personalidade jurídica que operam em relações de capital e preenchem as condições especificadas na Lei);
  • sociedades não constituídas com sede ou direção em outro país que, de acordo com a legislação tributária daquele país, sejam tratadas como pessoas jurídicas e estejam sujeitas à tributação nesse Estado sobre a totalidade de seus rendimentos, independentemente de onde forem obtidos.
O Artigo 6 da Lei relaciona entidades que estão sujeitas à isenção subjetiva, por exemplo, o Banco Nacional da Polônia, unidades orçamentárias, etc. Essas unidades não submetem declarações de imposto de renda.
Os contribuintes, se tiverem sua sede ou administração no território da República da Polônia, estão sujeitos à obrigação tributária de toda a sua renda, independentemente de seu local de realização. Os contribuintes que não possuam uma sede ou um conselho no território da República da Polônia estão sujeitos à obrigação de imposto apenas sobre os rendimentos que obtenham no território da República da Polônia (artigo 3.º da lei). Nos últimos contribuintes casos obrigados a rodar em registos de contabilidade Polônia, se a determinação do rendimento com base em tal não for possível, o rendimento é determinado por meio da estimativa, com base na taxa de rendimento em relação às receitas, por exemplo, 5% -. Da atividade das comercialmente por grosso ou a retalho, 10% - a partir de atividades de construção ou montagem ou no domínio dos serviços de transporte (artigo 9.º, n.º 2-A da lei).


 

 

 REFERÊNCIAS

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