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CHILE


CONTEXTUALIZAÇÃO

O imposto sobre bens e serviços é definido como todos os impostos cobrados sobre a produção, extração, venda, transferência, arrendamento ou entrega de bens, e a prestação de serviços, ou sobre o uso de bens ou permissão para usar bens ou realizar atividades. Eles consistem principalmente de valor agregado e impostos sobre vendas. Isso abrange: impostos cumulativos em várias etapas; impostos gerais sobre vendas - cobrados na fabricação / produção, no atacado ou no varejo; impostos sobre valor agregado; excises; impostos incidentes sobre a importação e exportação de mercadorias; impostos cobrados sobre o uso de bens e impostos sobre permissão para usar bens, ou executar certas atividades; impostos sobre a extração, processamento ou produção de minerais e outros produtos. Este indicador relaciona-se com o governo como um todo (todos os níveis do governo) e é medido em porcentagem do PIB e da tributação total.

Os tributos no Chile estão divididos em três grandes grupos: impostos indiretos, diretos e outros. Dentro de cada grupo encontra-se os seguintes tributos:

IMPOSTOS INDIRETOS:

·         Imposto sobre vendas e serviços (IVA)

·         Imposto sobre produtos de luxo

·         Imposto sobre produtos alcoólicos, não alcoólicos e produtos similares

·         Imposto sobre o tabaco

·         Impostos sobre Combustíveis

·         Imposto sobre Atos Legais (Carimbo e Selo)

·         Imposto sobre Comércio Exterior

 

IMPOSTOS DIRETOS:

·         Imposto de renda de primeira categoria

·         Imposto de segunda categoria que afeta Saldos, Salários e Pensões

·         Imposto Global Complementar

·         Imposto Adicional

 

OUTROS IMPOSTOS

·         Imposto territorial

 

Os IMPOSTOS INDIRETOS são relacionados à tributação sobre consumo e produção. A seguir seu conceito e aplicação:

 

·         Imposto sobre vendas e serviços (IVA):

O Imposto sobre Vendas e Serviços é cobrado sobre a venda de bens e serviços previstos na lei, realizada, entre outros, por empresas comerciais, industriais, de mineração e de serviços, com vigência a partir de 1º de janeiro. de 1998 com a taxa de 18%. A partir de 1º de outubro de 2003, esse imposto é aplicado à alíquota de 19%. Este imposto é aplicado sobre a base tributária de vendas e serviços estabelecida pela respectiva lei. Na prática, tem poucas exceções, sendo a mais relevante aquela que beneficia as exportações.

O Imposto sobre Vendas e Serviços afeta o consumidor final, mas é gerado em cada etapa da venda do bem. O montante a ser pago decorre da diferença entre o débito fiscal, que é a soma dos impostos incidentes sobre as vendas e serviços realizados no período de um mês, e o crédito tributário. O crédito fiscal é equivalente ao imposto cobrado sobre as faturas para a aquisição de bens ou uso de serviços e, no caso de importações, o imposto pago pela importação de espécies.

É um imposto interno que tributa as vendas de bens móveis e imóveis pertencentes a uma construtora construída inteiramente por ele ou parcialmente construída por um terceiro para ele e também a prestação de serviços que são feitas ou usadas no país. Afeta o Tesouro, instituições, órgãos de administração autônoma, autarquias e empresas, embora outras leis os isentem de outros impostos.

Se a imputação ao crédito tributário do período resultar em superávit, acumular-se-á até o próximo período fiscal e assim sucessivamente até sua extinção, com um sistema de reajuste até o momento de sua efetiva imputação. Há também um mecanismo especial para recuperar o restante do crédito fiscal acumulado durante seis ou mais meses consecutivos, quando se origina na aquisição de ativos fixos. Os exportadores isentos de IVA pelas vendas realizadas no exterior, a Lei concede-lhes o direito de recuperar o IVA causado em aquisições para esse fim, seja através do sistema descrito ou solicitando o seu retorno no mês seguinte, como conforme fornecido pelo DS N ° 348, de 1975, cujo texto definitivo foi aprovado por D.S. No. 79 de 1991.

 

·         Imposto sobre produtos de luxo

A primeira venda habitual ou importação ou não de artigos que a Lei considere bens de luxo paga um imposto adicional com uma taxa de 15% sobre o valor no qual eles são vendidos. Entre esses itens de luxo são itens de ouro, platina e marfim, joias e pedras preciosa, peles finas; tapetes, tapeçarias e qualquer outro artigo de natureza semelhante, qualificado como artigo de luxo pelo Serviço Interno de Impostos; Veículos de autopropulsão para uso doméstico, caviar e substitutos enlatados, armas de ar comprimido ou gás, seus acessórios e projéteis, exceto para caça submarina. Itens pirotécnicos, como fogos de artifício, fogos de artifício e similares pagarão a uma taxa de 50%.

No caso de objetos de ouro, platina e marfim, joias e pedras preciosas, e peles finas, são afetados na mesma taxa de 15% por vendas subsequentes, aplicando as mesmas regras gerais do Imposto sobre Valor Agregado.

 

 

·         Imposto sobre produtos alcoólicos, não alcoólicos e produtos similares

A venda ou importação de bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas e produtos similares paga um imposto adicional, com a taxa indicada em cada caso, que é aplicada à mesma base de imposto sobre vendas e serviços.

A seguir estão as taxas atuais para este imposto:

a)       As bebidas não alcoólicas, naturais ou artificiais, de energia ou hipertónica, xaropes e, em geral, qualquer produto que substitui ou para a preparação de bebidas semelhantes, e água mineral ou térmico para o qual eles foram adicionados corante, aromatizante ou edulcorante, taxa de 10%. No caso de espécies apresentando a composição nutricional de alto teor de açúcar que o artigo 5 de Lei No. 20606 refere-se, que para este propósito considera-se existir quando eles têm mais do que 15 gramas (g ) para cada 240 mililitros (ml) ou porção equivalente, a taxa será de 18%.
b) Licores, pisco, uísque, destilados e bebidas destiladas, incluindo licores ou vinhos com sabor semelhante ao vermute, taxa de 31,5%.
c) Os vinhos destinados ao consumo, incluindo os vinhos espumantes, espumantes ou champanhe, licor ou ensolarado, sidras para consumo, independentemente da sua embalagem, cerveja e outras bebidas alcoólicas, independentemente do seu tipo, qualidade ou denominação, taxa de 20,5%.

 

 

·         Imposto sobre o tabaco

Os charutos puros pagam uma taxa de 52,6% sobre o preço de varejo, incluindo impostos.
O tabaco manufaturado, seja em fios, tabletes, pastas ou cordas, granulado, picado ou em pó, paga 59,7%; sobre o seu preço de varejo, incluindo impostos.
O imposto sobre cigarros é estruturado com base em um imposto específico de 0,0010304240 UTM por cigarro e um imposto de 30% sobre o preço de varejo, incluindo impostos, por pacote.

 

·         Impostos sobre Combustíveis

A Lei nº 18.502 estabelece um imposto sobre a venda ou importação de gasolina automotiva e óleo diesel. Sua base tributária é formada pela quantidade de combustível, expressa em metros cúbicos. A alíquota é de 1,5 UTM por m3 para óleo diesel e 6 UTM por m3 para gasolina automotiva (taxas chamadas de componente de base), que serão modificadas pela adição ou subtração de um componente variável determinado para cada um dos componentes. combustíveis indicados. (Lei nº 20.493 publicada no O. de 02.12.2011)

 

Este componente variável consiste em um mecanismo composto de impostos ou créditos fiscais de taxa variável específicos que aumentarão ou diminuirão o componente base, conforme indicado nos seguintes numerais:
a) Quando o preço de referência mais baixo for superior ao preço de paridade, o combustível será tributado por um imposto cujo valor por metro cúbico será igual à diferença entre os dois preços. Nesse caso, o componente variável será igual ao valor desse imposto e será adicionado ao componente base.
b) Quando o preço de paridade excede o preço de referência mais alto, um crédito de imposto operará, cujo valor por metro cúbico será igual à diferença entre os dois preços. Neste caso, o componente variável será igual ao valor absoluto da diferença e será subtraído da componente base.

 

A lei estabelece um sistema de recuperação na declaração mensal do IVA, do imposto sobre o óleo diesel suportado em sua aquisição, quando não foi destinado a veículos motorizados que transitam por ruas, estradas e vias públicas em geral. Por outro lado, a Lei nº 19.764, de 2001, permite que empresas transportadoras de carga proprietárias ou locatárias com opção de compra de caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.860 kg, recuperem na forma estabelece na mesma Lei, um percentual dos valores pagos pelos referidos veículos, pelo imposto específico ao óleo diesel.
A Unidade Mensal de Impostos (UTM) é uma unidade econômica que é usada para fins fiscais e é reajustada mensalmente de acordo com o CPI.

 

·         Imposto sobre Atos Legais (Carimbo e Selo)

Imposto de Carimbo e Selo é regulado pelo Decreto-Lei nº 3.475, de 1980, e é um imposto que tributa principalmente documentos ou atos que representam uma operação de crédito em dinheiro. Sua base fiscal corresponde à quantidade de capital especificada em cada documento.

Existem taxas fixas e taxas variáveis. Letras de câmbio, notas promissórias, créditos simples ou documentais, faturas de entrega ou contas em cobrança, contas de banco de descontos, empréstimos e quaisquer outros documentos, incluindo os emitidos na forma escritural, contendo uma transação de crédito de dinheiro, são afetados a uma taxa de 0,066% de seu valor para cada mês ou fração do mês entre a data de emissão e o vencimento, com um máximo de 0,8%.

Além disso, os instrumentos à vista ou sem data de vencimento têm uma taxa de 0,332% em seu valor.

Renovação ou extensão de documentos tributados de acordo com o artigo 2 do DL 3475:

2.1. Renovação ou extensão com data de vencimento: 0,066% para cada mês completo acordado entre o vencimento original do documento ou o vencimento estipulado na última renovação ou extensão, conforme aplicável, e o novo vencimento estipulado na renovação ou extensão da data de expiração. Tente

2.2. Renovação ou extensão sem estipular o prazo de validade: 0,332%.
2.3. Taxa máxima aplicável ao mesmo capital: 0,8%.

Imposto único a que se refere o Artigo 3 da D.L. No. 3475:
Taxa de 0,066% para cada mês ou fração que medeia entre a data de aceitação do respectivo documento de destino aduaneiro ou a admissão na zona franca da mercadoria e aquela em que a moeda estrangeira necessária para o pagamento do preço ou crédito é adquirida, ou a taxa correspondente, e será calculado sobre o montante pago para a referida aquisição, excluindo juros, e a taxa que pode se aplicar em última instância não pode exceder 0,8%.

 

·         Imposto sobre Comércio Exterior

As importações estão sujeitas ao pagamento do imposto ad valorem (6%) calculado sobre seu valor CIF (custo da mercadoria + prêmio do seguro + valor do frete de transferência). O IVA (19%) é calculado com base no valor CIF mais o direito ad valorem.
Em alguns casos, dependendo da natureza da mercadoria, por exemplo: itens de luxo, bebidas alcoólicas e outros, é necessário pagar impostos especiais.

Os bens usados, nos casos em que sua importação é autorizada, pagam uma sobretaxa adicional de 3% sobre seu valor CIF, além dos impostos a que estão sujeitos, de acordo com sua natureza.

No caso de mercadorias originárias de um país com o qual o Chile tenha assinado um acordo comercial, o direito de ad valorem poderá ser gratuito ou sujeito a uma redução percentual.
O controle destas operações e a cobrança dos direitos e impostos indicados correspondem ao Serviço Nacional de Aduanas.

 

Fontes:

https://data.oecd.org/tax/tax-on-goods-and-services.htm#indicator-chart

 

http://www.sii.cl/aprenda_sobre_impuestos/impuestos/impuestos_indirectos.htm




Tributação sobre o consumo no Chile

curiosidades

imposto sobre o consumo

Neste gráfico, podemos observar que países subdesenvolvidos cobram mais impostos sobre o consumo do que os paises desenvolvidos. O que gera uma tributação regressiva e consequentemente uma concetração de renda.

fonte : https://www.nexojornal.com.br/grafico/2016/06/13/Como-%C3%A9-composta-a-carga-tribut%C3%A1ria-de-diferentes-pa%C3%ADses