Peru

Impostos [Modifier]


No Perú, os tributos são recolhidos pelo Governo Nacional e por Governos Locais, sendo que os principais impostos como o IGV (imposto geral sobre vendas) e IR (imposto de renda) são recolhidos através da Superintendência Nacional de Administração Tributaria (SUNAT). 




Imposto Geral Às Ventas


O Imposto Geral às Vendas (IGV) é um imposto que incide sobre o valor agregado de cada transação realizada nas distintas etapas do ciclo econômico.

A taxa geral do imposto é de 16% à qual se adiciona 2% que corresponde ao Imposto de Promoção Municipal e que se aplica simultaneamente em todas as operações gravadas com o IGV.


Imposto Seletivo ao Consumo - ISC

 

O Imposto seletivo ao consumo incide sobre as vendas no país a nível de produção e importação de produtos como: Combustíveis, veículos, cervejas, cigarros, bebidas alcoólicas, água refrigerante e mineral, outros artigos de luxo, combustíveis, jogo de azar e apostas.

As taxas do imposto flutuam entre 0% e 50%, de acordo ao tipo de produto ou serviço gravado.

Em alguns casos se prevê o pagamento de taxas fixas dependendo do produto ou serviço.

Imposto de consumo seletivo é um imposto que tenta taxar o uso ou consumo específico, isto é, é um imposto sobre a primeira venda de certos bens ou serviços cuja produção foi feita, bem como a importação dos mesmos de produtos que não são considerados de primeira necessidade. .

Conhecido pela sigla ISC, então é um imposto indireto que, ao contrário do IGV, apenas tributa determinados bens (é um imposto específico); Um de seus propósitos é desencorajar o consumo de produtos que geram externalidades negativas na ordem individual, social e ambiental, tais como: bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis.

Outro objectivo do ISC é reduzir a regressividade do IVA, exigindo uma maior carga tributária para os consumidores que objetiva demonstrar uma maior capacidade de pagamento para a compra de bens de luxo e de luxo, tais como a aquisição de veículos a motor novos, a água engarrafada, bebidas esportivas , energético, entre outros.

Então, quando se diz que o governo aumentar o ISC para abastecer, é quando se usa um Decreto Presidencial, o aumento Executivo, por exemplo, desde % a ISC aplicado para abastecer gasóleo (diesel), o B2 Diesel, B5 e B20, que é esperado para gerar um aumento do custo desses hidrocarbonetos identificados como mais contaminantes.

Os impostos do Imposto Seletivo de Consumo:

a) A venda no país ao nível do produtor e a importação das mercadorias especificadas nos Apêndices III e IV;

b) A venda no país pelo importador das mercadorias especificadas na letra A do Anexo IV; e

c) Jogos de azar e apostas, como loterias, bingos, rifas, rifas e eventos equestres.

Para efeitos deste imposto, o artigo 51 da Lei do IGV e do ISC, estabelece que o conceito referido no artigo 3 do regulamento acima mencionado deve ser entendido como venda.

A este respeito, o artigo 3 aponta. O que se entende por venda é qualquer ato pelo qual as mercadorias são transferidas para consideração, independentemente da designação dada aos contratos ou negociações que originaram essa transferência e das condições acordadas pelas partes.

Os contribuintes são:

a) Produtores ou empresas economicamente ligadas a eles, em vendas realizadas no país;

b) As pessoas que importam os ativos onerados;

c) Importadores ou empresas economicamente ligadas a eles nas vendas que realizam no país dos ativos onerados; e

d) As entidades organizadoras e titulares de autorizações de jogo e apostas, referidas na alínea c) do artigo 50 da Lei do IGV e do ISC.

Deve ser considerado de acordo com as disposições do artigo 54 da Lei de IGV e ISC significa produtor para a pessoa que age na última fase do processo de conferir aos produtos a qualidade dos produtos sujeitos a imposto, mesmo quando a intervenção é realizada através de serviços de terceiros.

Por outro lado, o artigo supracitado, aponta as seguintes hipóteses de conexão econômica:

a) Uma empresa possui mais de 30% do capital de outra empresa, diretamente ou através de um terceiro.

b) Mais de 30% do capital de duas (2) ou mais empresas pertencem à mesma pessoa, direta ou indiretamente


Imposto de Renda


De acordo à lei do Imposto de Renda, as rendas se classificam em 5 categorias:

Primeira categoria:

São as produzidas pelo arrendamento, subarrendamento e cessão de propriedades moveis ou imóveis.

Segunda categoria:

São as produzidas por outras rendas de capital, como os interesses por prestames, regalias, patentes, dividendos e ganho de capital.

Terceira categoria:

São as rendas do comercio, indústria e serviços provenientes da atividade empresarial e outras expressamente consideradas pela lei do Imposto de renda.

Quarta categoria:

São as rendas produzidas pelo trabalho independente.

Quinta categoria:

São as rendas produzidas pelo trabalho dependente.


Imposto Às Transações Financeiras. (ITF)


É um imposto criado com caráter temporal para tributar as operações em moeda nacional ou estrangeira, sejam débitos ou créditos.

O imposto se aplica atualmente com uma taxa de 0.05%.

Este imposto é dedutível para efeitos do imposto à Renda. Além, estão isentas deste imposto, as operações efetuadas entre contas do mesmo titular, a acreditação ou debito nas contas que o empregador abre para pagamento de salários, os débitos na conta do cliente por conceito do imposto, gastos de mantimento de contas e portes, a acreditação ou debito nas contas dos governos, missões diplomáticas e consulares, organismos e organizações internacionais acreditados em Perú.


Imposto Predial


São impostos cuja coleta, administração e fiscalização é de responsabilidade da Municipalidade Distrital onde se situa o prédio. Entre seus aspectos fundamentais se determina as tarifas aplicada à base do valor de todos as propriedades que possui uma mesma pessoa.

Além, existem outros impostos de caráter local como: Imposto de Alcabala e imposto ao patrimônio veicular.



Imposto Alcabala



O Imposto Alcabala cobra a transferência de imóveis a título oneroso ou gratuito, qualquer que seja sua forma ou modalidade, inclusive vendas com reserva de título. A base tributável será o valor da propriedade determinado para os fins do imposto sobre a propriedade. A taxa aplicável é de 3%, cobrada do comprador. 

Estão isentos deste Imposto, a transferência para o Estado dos bens sujeitos à concessão feita pelas concessionárias de obras públicas de infra-estrutura e serviços públicos ao final da concessão; bem como transferências patrimoniais derivadas de fusões, cisões ou qualquer outro tipo de reorganização de empresas estatais, nos casos de investimento privado em empresas estatais.

Deve-se mencionar que a venda de imóveis que são tributados com o Imposto Geral sobre Vendas, não é afetada pelo Imposto sobre Vendas, exceto pela parte correspondente ao valor da terra. A primeira venda de imóveis pelo construtor do mesmo é tributada com o Imposto Geral sobre Vendas.



Fontes: 


  • https://pymex.com/pt/noticias/peru/sabes-que-es-el-impuesto-selectivo-al-consumo-2/
  • https://pymex.com/pt/finanzas/impuestos-y-obligaciones/sabes-que-es-el-impuesto-selectivo-al-consumo/
  • http://blogs.deperu.com/estudio-derecho/el-sistema-tributario-peruano/