Se eu presenciei o assédio

Caso você tenha presenciado um assédio contra outra pessoa, será muito importante que você contribua com a vítima, sendo empático e acolhedor e também que seja solidário se voluntariando a testemunhar o que viu, a fim de confirmar a história contada pela vítima. O assédio é uma prática violenta, persistente e, por vezes, pode ser difícil de provar, especialmente se a vítima está em um estado de esgotamento emocional e psíquico e teme perder seu emprego. Assédio quando provado é “justa causa do empregador”, uma vez que a situação demonstrou o descuido da instituição em garantir um ambiente de relações saudáveis aos seus trabalhadores e colocou seus empregados em situação de risco, o que gerou vítimas de assédio. 


Se eu fui a vítima do assédio

Ter alguém para te apoiar nesse momento irá te ajudar muito. Um familiar, amigo ou amiga, colega de trabalho. Não continue se submetendo a esse tipo de violência. O primeiro passo é procurar esse suporte e contar com essa ajuda. Para além disso, com calma, é importante reconhecer quem possa colaborar como testemunha das violências cometidas contra você que você sofreu. Se os episódios de assédio aconteceram em situações onde você estava sozinho(a), procure gravar vídeos e/ou áudios que possam contribuir como provas do assédio. Além disso, mensagens de texto ou voz enviadas através de aplicativos também podem ser usadas como prova. 

A Fiocruz, em sua cartilha de prevenção e enfrentamento contra assédio moral e sexual, recomenda que você anote com detalhes a situação: dia, hora e mês, nome do agressor e conteúdo da conversa, testemunhas e tudo o que você lembrar. Evite sempre que possível conversar com o agressor sem testemunhas e mantenha uma cópia da documentação que possa comprovar a agressão.

Provar o assédio é fundamental. Reunido este material, é importante que você os encaminhe ao RH do seu local de trabalho, há também outras opções, como: fazer a denúncia através da ouvidoria da instituição em que trabalha, ou no sindicato do qual faz parte. Além disso, você tem o direito de fazer a denúncia no Ministério Público do Trabalho de sua localidade ou registrá-la através do site da instituição no canal de denúncias. 

Caso a vítima seja mulher e tenha sofrido assédio sexual, ela também poderá procurar a Delegacia da Mulher. 

É também direito da vítima procurar assistência jurídica para casos de assédio e entrar com ação na Justiça do Trabalho, podendo implicar alterações no contrato de trabalho, nos horários, nos turnos, na localidade ou, ainda, rescisão indireta com indenização por danos morais. 


Modifié le: lundi 11 juillet 2022, 20:58