Como proceder em casos de assédio no trabalho
Se eu presenciei o assédio
Caso você tenha presenciado um assédio contra outra pessoa, será muito importante que você contribua com a vítima, sendo empático e acolhedor e também que seja solidário se voluntariando a testemunhar o que viu, a fim de confirmar a história contada pela vítima. O assédio é uma prática violenta, persistente e, por vezes, pode ser difícil de provar, especialmente se a vítima está em um estado de esgotamento emocional e psíquico e teme perder seu emprego. Assédio quando provado é “justa causa do empregador”, uma vez que a situação demonstrou o descuido da instituição em garantir um ambiente de relações saudáveis aos seus trabalhadores e colocou seus empregados em situação de risco, o que gerou vítimas de assédio.
Se eu fui a vítima do assédio
Ter alguém para te apoiar nesse momento irá te ajudar muito. Um familiar, amigo ou amiga, colega de trabalho. Não continue se submetendo a esse tipo de violência. O primeiro passo é procurar esse suporte e contar com essa ajuda. Para além disso, com calma, é importante reconhecer quem possa colaborar como testemunha das violências cometidas contra você que você sofreu. Se os episódios de assédio aconteceram em situações onde você estava sozinho(a), procure gravar vídeos e/ou áudios que possam contribuir como provas do assédio. Além disso, mensagens de texto ou voz enviadas através de aplicativos também podem ser usadas como prova.
A Fiocruz, em sua cartilha de prevenção e enfrentamento contra assédio moral e sexual, recomenda que você anote com detalhes a situação: dia, hora e mês, nome do agressor e conteúdo da conversa, testemunhas e tudo o que você lembrar. Evite sempre que possível conversar com o agressor sem testemunhas e mantenha uma cópia da documentação que possa comprovar a agressão.
Provar o assédio é fundamental. Reunido este material, é importante que você os encaminhe ao RH do seu local de trabalho, há também outras opções, como: fazer a denúncia através da ouvidoria da instituição em que trabalha, ou no sindicato do qual faz parte. Além disso, você tem o direito de fazer a denúncia no Ministério Público do Trabalho de sua localidade ou registrá-la através do site da instituição no canal de denúncias.
Caso a vítima seja mulher e tenha sofrido assédio sexual, ela também poderá procurar a Delegacia da Mulher.
É também direito da vítima procurar assistência jurídica para casos de assédio e entrar com ação na Justiça do Trabalho, podendo implicar alterações no contrato de trabalho, nos horários, nos turnos, na localidade ou, ainda, rescisão indireta com indenização por danos morais.