"A defesa de TCC utilizando videoconferência está autorizada pela decisão da 414ª reunião da Comissão de Graduação da EESC-USP – sessão de 02/04/2020. Para operacionalizar o agendamento da defesa, o orientador e aluno interessado encaminham o pedido seguindo o procedimento estabelecido pelas CoCs e departamentos, contendo os dados usuais, por exemplo, título, dados da banca, data e horário. A diferença será o acréscimo do link de acesso à sala de videoconferência, que deverá ser divulgado juntamente com a chamada da defesa. A informação sobre a defesa deverá ser publicada pelos departamentos, com a menção de que será virtual e publicação do link. As sessões de apresentação e arguição deverão ser gravadas. A seção de avaliação não deve ser registrada em vídeo, apenas a manifestação nos formulários e documentos, que serão preenchidos pelos membros e enviados para o coordenador da seção ou orientados. Recomenda-se ainda, sempre que possível, a realização da transmissão ao vivo junto com a gravação, se o sistema de videoconferência o permitir. "


4 - Defesa de TCC

"postergar as defesas de TCC em até 120 dias e que fica permitido que o candidato e os membros da banca examinadora poderão participar todos de forma remota, durante o período de isolamento social."

Última atualização: terça-feira, 19 mai. 2020, 12:26