Considerando a situação atual em que nos encontramos devido à pandemia do COVID 19 e com as aulas do curso de graduação do LiGEA sendo ministradas de forma remota ainda neste semestre.

 Considerando o Parecer CNE/CP no. 5/2020 de 28/04/2020 e no documento redigido pela Câmara de Licenciatura e Apoio Pedagógico - CLAP e encaminhado pela Pró-Reitoria de Graduação em 15/06/2020, em que permitem que as atividades de estágio supervisionado possam ser realizadas a distância, sem prejuízo do cumprimento das horas necessárias para a formação dos licenciandos.

Considerando ainda que frente ao isolamento social desde março de 2020, as escolas de ensino básico estão desenvolvendo suas aulas na modalidade virtual, o que decorre que os estágios também deverão ocorrer de forma remota.

A CoC LiGEA considerou válidas para o cumprimento das horas de estágio da disciplina atividades remotas que contemplem:

- a análise de materiais didáticos com conteúdos geocientíficos produzidos para o ensino remoto pelas escolas públicas ou particulares, cursinhos populares e escolas técnicas;

- a produção de materiais didáticos com conteúdos geocientíficos para o ensino remoto oferecido nas escolas públicas ou particulares, cursinhos populares e escolas técnicas, para os alunos e/ou para apoio ao professor de ensino básico;

- o acompanhamento de aulas virtuais e apoio ao professor na prática de atividades virtuais (aula, exercício, plantão de dúvida, avaliação etc.);

- a produção de material didático com conteúdos geocientíficos para ambientes de ensino não-formal e com utilização de mídias diversas (o Museu de Geociências, por exemplo e outros);

- a análise crítica/avaliação/entrevista/conversa com professores e alunos sobre as condições atuais do ensino remoto;

- a proposição de estratégias de ensino remoto que possam contribuir com a busca de soluções permanentes diante destes novos desafios.

As atividades desenvolvidas pelos alunos deverão ser apresentadas e descritas em relatório final para avaliação e contabilização das horas de estágios, assim desenvolvidas neste período de excepcionalidade. 

A formalização do estágio poderá ser feita diretamente com a escola e/ou com o(a) professor(a) da educação básica, pelo(a) docente da USP responsável pela disciplina da licenciatura, ou educadores e outros profissionais que respondam pela interações entre a USP e os sistemas/redes de ensino ou ambientes de ensino não-formal, conforme o Projeto Político Pedagógico da LiGEA.

 


Última atualização: sábado, 8 ago. 2020, 18:02