Todos os Direitos Humanos são históricos, universais, indivisíveis, interdependentes e inalienáveis.

Entenda o porquê:

Princípio da Historicidade

Os Direitos Humanos não existiram desde sempre e nem foram consolidados todos ao mesmo tempo. Isso significa que eles foram sendo reconhecidos e consagrados em momentos históricos diferentes, e é possível que novos direitos podem surgir, ser identificados e consolidados. 

Eles são históricos na medida em que vão crescendo em abrangência e em profundidade e aos poucos se estendendo a todos os povos da Terra. Enquanto reivindicações morais, os direitos humanos são fruto de um espaço simbólico de luta e ação social, na busca por dignidade humana.

Esse princípio diz também que não podem existir perdas ou retrocessos dos direitos já conquistados e previstos em lei. É sempre um processo de ampliação por mais direitos visando a proteção do indivíduo. 


Princípio da Universalidade

Os Direitos Humanos são universais, ou seja, pertencem a todos os seres humanos que vivem no planeta Terra pelo simples fato de serem humanos. Eles independem de:

  • País de nascimento

  • País de residência

  • Poder aquisitivo

  • Grau de educação

  • Cor da pele

  • Religião

  • Língua que você fala

  • Opinião Política

  • Gênero


Princípio da Indivisibilidade

Por serem inerentes a toda mulher, homem e criança, os direitos listados nos 30 artigos são indivisíveis — todos são igualmente importantes e não podem ser posicionados em uma hierarquia. 

Nenhum direito humano pode ser plenamente realizado sem todos os demais. A violação a um direito é uma violação contra todos os outros direitos. Isso quer dizer que a negação de um direito torna mais difícil desfrutar dos outros, por isso devem estar sempre em conjunto.


Princípio da Interdependência

Os direitos são autônomos mas dependem um dos outros para serem colocados na prática plenamente. São vinculados uns aos outros como um bloco de tijolos que se completam para construir uma base sólida. 


Princípio da Inalienabilidade

Os direitos não são objetos e não podem ser transferidos de uma pessoa para outra. Ou seja, a dignidade da pessoa humana não pode ser vendida. 



Última modificación: jueves, 2 de junio de 2022, 20:50