Obras intelectuais protegidas

"São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Estão incluídos aqui textos de obras literárias, artísticas ou cientificas, conferências, alocuções, sermões, etc.; obras dramáticas e dramático-musicais; obras coreográficas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; obras audiovisuais sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; obras fotográficas; desenhos, pintura, gravura, escultura, litografica, arte cinética, ilustrações e mapas; projetos, esboços, e obras plásticas referentes à arquitetura, paisagismo, cenografia, etc.; adapatações, traduções e outras informações de obras originais, apresentadas como obra intelectual nova; programas de computador, coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituem uma criação intelectual."

Direitos autorais na internet (Plinio Martins Filho)

» Banco de Conceitos