Programação
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O que são interesses coletivos? Qual sua importância na sociedade contemporânea? Por que é difícil tutelar juridicamente interesses coletivos?
- Debate sobre o filme: a importância sócio política das ações coletivas; a dificuldade de mobilização para a propositura da ação coletiva; o problemaFilme: Erin Brockovich – uma mulher de talento. Direção: Steven Soderbergh. Columbia Pictures, 2000.
(Trechos: coletando assinaturas (57:30 a 60:40); entrevistando as vítimas (71:40 a 74:36; estratégia processual, escolha do réu; punitive damages, acordo, etc.): 74:40 a 78:20; audiência preliminar: 80 a 81:35);
- Leitura/Preparação:
- Erin Brockovich – uma mulher de talento. Direção: Steven Soderbergh. Columbia Pictures, 2000
Owen Fiss, “ A teoria política das ações coletivas”, in Um novo processo civil. Ed. RT, 2004, pp. 233 a 249.*
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A defesa dos interesses coletivos no Brasil – panorama institucional legislativo
- Aula expositiva
(Notas de aula: Histórico de redemocratização na década de 1980: direitos sociais e renovação do MP para litígios cíveis; Quadro da legislação brasileira; Experiências da AP em 1965 e da ACP em 1985; Consagração em 1990; desde então, movimentos de refreamento, com a constatação prática do mal uso)
Preparação:
- CDC – comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense, 10ª. Ed., V. I, pp. 4-5, 30-35, 61-71 (pdf.: “CDC...aspectos gerais...”)
- Complementar: Grinover, A. P. Parecer na Adin 3943, item 1, Retrospectivo histórico (caso da legitimidade da Defensoria Publica para ACP; disponível na internet)
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Quais são os tipos de “interesse coletivo” no Brasil?
- Aula expositiva
(Notas de aula: Análise do CDC, art. 81: do interesse individual ao interesse publico; Quadro “interesses coletivos”: difuso, coletivo e individual homogêneo; enquadramento é confusos; categorização não é absoluta; depende do pedido e causa de pedir)
Preparação:
- CDC – comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense, 10ª. Ed., V. I, pp. 73-82* (pdf.: “CDC...aspectos gerais...”, segunda parte)
OU
- Mazzili, H. A defesa dos interesses difusos em juízo. Ed. Saraiva, caps. “as várias categorias de interesse” e “legitimação ordinária e extraordinária”; (pdf: Mazzilli, interesses coletivos)
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- Quem pode ajuizar uma ação coletiva? Em nome de quem?
- Aula expositiva
Filme: Erin Brockovich...( coleta de assinaturas; parte final que relata o acordo feito).
(Notas de aula: Quem defende o que é de todos?; Sociedade ou Estado? Indivíduo ou grupo? Opção brasileira vs opção norte-americana.)
- Preparação:
Mazzili, H. A defesa dos interesses difusos em juízo. Ed. Saraiva, cap. “legitimidade ativa”; (pdf: Mazzilli, legitimidade)
OU
CDC – comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense, 10ª. Ed., V. I, pp. 82-106.* (pdf.: “CDC...aspectos gerais...”, terceira parte)
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Quais as peculiaridades do processo coletivo em relação ao individual?
Leitura preparatória:
- Mazzili, H. A defesa dos interesses difusos em juízo. 25ª. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 133-155; 243-257; 267-270 (pdf: Mazzilli, ações coletivas e acao civil publica)
Complementar: - Salles, C.A. “Duas faces da proteção judicial dos direitos sociais no Brasil”. In: Salles, C. A. (coord..) As grandes transformações no processo civil brasileiro, pp 787-818
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Uma ação coletiva pode concorrer com uma ação individual sobre o mesmo objeto?
- Aula Expositiva
(Notas de aula: categorização depende do objeto litigioso do processo; Causa de pedir em demandas coletivas; Conexão entre demandas individuais e coletivas: opt in e opt out; Competência: várias regras; problema insolúvel)
- Preparação:
CDC – comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense, 10ª. Ed., V. I, pp. 14-24, 209-217
Gabbay, Daniela. Ações coletivas e contencioso de massa. Editora FGV )
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Qual a amplitude da decisão na ação coletiva?
- Aula expositiva
(Notas de aula: Reflexo da legitimidade e da competência, Regra básica: CDC 103)
Preparação:
CDC – comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense, 10ª. Ed., V. I, pp. 175-209
ou
Veríssimo, M.P. Comentário ao artigo 16, In: Costa, S. H. Comentários à Lei de Ação Civil Pública e Lei de Ação Popular. São Paulo: Quartier Latin, 2006, pp. 524 a 553
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Como as ações coletivas funcionam no Brasil? Qual sua maior dificuldade?
Análise de relatório de pesquisa
Leitura preparatória:
CEBEPEJ/MJ SRJ, Tutela coletiva dos interesses metaindividuais – ações coletivas. 2007. In: http://www.cebepej.org.br/admin/arquivos/37d2eb26b555e0d79b3ae989da1b3215.pdf
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Como executar uma decisão proferida em ação coletiva?
- Aula Expositiva
(Notas de aula: Execuções individuais e execução coletiva; Consequência da conexão e das regras de opt in e opt out, A figura do fundo de reparação dos interesses difusos)
Leitura:
- CDC – comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense, 10ª. Ed., V. I, pp. 160-167
- Alves da Silva, "Comentários ao artigo 13 da LACP". In Costa, Susana. Lei de Ação Civil Publica e Lei de Ação Popular. Ed. Quartier Latin.
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Quais as diferenças entre o IRDR e a ação coletiva?
Leitura de preparação:
- STJ, RESP 911.802 RS, Voto do Min. Herman Benjamin
- Guimarães, A. Tese de Laurea. (v. aula de 16/5)
- CPC, artigos 139, inc X; 311, inc. II; 313, IV; 332, II e III; 927; 928; 932, IV; 976 a 987;
- CPC. art. 947
- CPC, art. 333 (vetado
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Debate: o Caso do Aeroporto de Ribeirão Preto
Apresentação Najurp e Defensoria Publica do Estado de São Paulo
Leitura de preparação (a completar):
CPC, arts. 554 e 565
- CDC – comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense, 10ª. Ed., V. I, pp. 101 a 105
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entrega de trabalho individual sobre ações coletivas e litigiosidade repetitiva no Brasil (7 a 10 paginas no total, Times 12, esp. 1,5)
eventualmente, prova escrita para alun@s que evidenciarem necessidade pedagógica