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Os
ditos meios alternativos de resolução de conflitos integram um sistema
mais amplo em que práticas informais realizadas no corpo da sociedade
interagem com as instituições formais de justiça e o direito processual;
as políticas públicas, especialmente reformas legislativas, que
invistam nos mecanismos de “ADR” dependem da compreensão das condições
dessa interação. O direito processual deve captar esta interação através
das técnicas de gerenciamento de processos e de estrutura a serem
desenvolvidos em cada uma das unidades judiciárias do país.
- Docente: Paulo Eduardo Alves da Silva