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A pesquisa empírica em direito não é uma novidade, mas o espaço que assumiu recentemente é algo notável.
O método de coletar e analisar dados concretos sobre a aplicação e funcionamento de instituições do sistema jurídico tem sido a opção metodológica em um número cada vez maior de produções científicas em direito. Suas vantagens são várias: compele o pesquisador em direito a planejar metodologicamente seu trabalho, coloca-o em contato com outras áreas de conhecimento e traz potencialmente mais sensibilidade concreta para a ciência jurídica. Mas a tarefa não é nada fácil e há todo um conjunto de cautelas e recomendações a serem consideradas pelo pesquisador. Além disso, para além da coleta dos dados e da perspectiva da natureza normativa da ciência jurídica, a pesquisa empírica em direito deve enfrentar um desafio da maior, que é realizar uma análise perspicaz dos dados e, a partir deles, dialogar com a teoria e a dogmática jurídica.

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