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A pesquisa empírica em direito não é uma novidade, mas o espaço que assumiu recentemente é algo notável.
O
método de coletar e analisar dados concretos sobre a aplicação e
funcionamento de instituições do sistema jurídico tem sido a opção
metodológica em um número cada vez maior de produções científicas em
direito. Suas vantagens são várias: compele o pesquisador em direito a
planejar metodologicamente seu trabalho, coloca-o em contato com outras
áreas de conhecimento e traz potencialmente mais sensibilidade concreta
para a ciência jurídica. Mas a tarefa não é nada fácil e há todo um
conjunto de cautelas e recomendações a serem consideradas pelo
pesquisador. Além disso, para além da coleta dos dados e da perspectiva
da natureza normativa da ciência jurídica, a pesquisa empírica em
direito deve enfrentar um desafio da maior, que é realizar uma análise
perspicaz dos dados e, a partir deles, dialogar com a teoria e a
dogmática jurídica.
- Docente: Paulo Eduardo Alves da Silva