SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

 

Súmula nº 136 do TST

JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

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Súmula nº 405 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 

I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória.