Programação
Regras de Bonificação
OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS BÔNUS
1) Apenas será obtido bônus no total de 10 pelos alunos que participarem de todas as atividades (sendo que todas devem ser admitidas como válidas, nos moldes abaixo descritos);
2) Os alunos que não participarem de todas as atividades irão obter bônus proporcionais ao número de atividades realizadas e consideradas válidas observadas as regras abaixo;
3) As atividades DEVERÃO SER ENTREGUES EM NOME DE UM ÚNICO ALUNO E POR ELE ASSINADA, sendo que se encontram disponíveis no moodle da disciplina vários textos e decisões que serão utilizados para efeitos de bonificação, devendo o aluno providenciar a sua cópia para realização da atividade em sala, quando exigido pelo professor;
4) Cada trabalho valerá um bônus, desde que considerado válido na forma abaixo.
5) Somente serão consideradas válidas, para efeitos de bônus, as respostas que forem tidas como suficientes pelo professor;
6) Não serão consideradas quaisquer justificativas para a ausência às aulas em que se realizarem atividades sujeitas à concessão de bônus – em vista mesmo da natureza da bonificação;
7) Não serão consideradas as atividades, para fins de concessão de bônus, dos alunos que chegarem 10 minutos após o início da aula;
8) O aluno que obtiver bonificação igual ou superior a 70% poderá, mediante termo de aceitação, contabilizá-los como média final, sem a necessidade de realizar a prova oficial em data marcada pela Faculdade. Se pretender aumentar o seu rendimento, no entanto, a sua bonificação será somada à prova final, como uma nova atividade e, somente após, será obtida, com a divisão dos valores obtidos por dois, a média na disciplina;
9) O aluno que obtiver bonificação inferior ao indicado no item “8” DEVERÁ fazer a prova oficial marcada pela Faculdade. Para obtenção da média final na disciplina, a sua bonificação total, considerada como o resultado de uma atividade independente, será somada à prova final, com a divisão dos valores obtidos por dois;
Arquivo com detalhes sobre o Workshop “Seguridade Social- Brasil/Alemanha”, que será realizado em 29/05, das 9h30 às 12h, e 30/05, das 15h às 17h30.
Legislação e Publicações
Neste tópico, serão colocadas os documentos legislativos, aprovados ou em processo de aprovação, que têm relação com as manifestações populares e com a proximidade da Copa do Mundo, bem como publicações institucionais sobre o assunto.
Institui o Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão (CEPRAJUD) ao qual competirá a apreciação de comunicações de prisão em flagrante e medidas cautelares processuais penais, relacionadas à grande manifestação na capital.
Trata-se de manual produzido pelo Estado Maior das Forças Armadas para orientar a atuação de militares em operações de "Garantia da Lei e da Ordem", elegendo como principais ameaças: "bloqueio de vias públicas”, “distúrbios urbanos”, “invasão de propriedades e instalações rurais e urbanas” e até “paralisação das atividades produtivas”.
Publicação no site do TJRJ, dirigida aos pais, pedindo que orientem seus filhos a não participarem dos rolezinhos.
Recomendação da 1ª Seccional nº 2/2013, da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Dentre outros apontamentos, recomenda a qualificação dos advogados.
Disponível em: http://mariafro.com/2014/02/11/42544/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12663.htm
PROCESSOS JUDICIAIS
Neste tópico, serão colocados os processos e as decisões judiciais relacionados a manifestações populares e eventos coletivos, como os rolezinhos.
Interdito Proibitório do Rolezinho no Shopping Pq. Dom Pedro. Decisão que indefere a liminar e acórdão que indefere o Agravo de Instrumento. Foram colocadas as peças do processo em 1ª e 2ª instâncias.
Interdito Proibitório do Rolezinho no Shopping Itaquera. Decisão deferindo a liminar com multa cominatória individual de R$ 10.000,00 por dia.
Interdito Proibitório do Rolezinho no Shopping Campo Limpo. Decisão que defere parcialmente a liminar, com multa cominatória diária de R$ 10.000,00.
Interdito Proibitório do Rolezinho no Shopping JK Iguatemi. Decisão que defere o pedido liminar com multa cominatória individual de R$ 10.000,00 por dia.
Decisão judicial que indefere o pedido de liminar quanto a rolezinho nos Shoppings Fashion Mall e Condomínio Edifício Plaza Shopping.
Decisão que concede liminar em interdito proibitório apresentado pela concessionária de serviço público responsável pela gestão da Rodovia Castelo Branco, por conta da manifestação nacional marcada para o dia 11 de julho de 2013.
Decisão que concede liminar em interdito proibitório apresentado pela concessionária de serviço público responsável pela gestão das Rodovias Castelo Branco (SP-280) e Raposo Tavares (SP-270), parcialmente, e Francisco da Silva Pontes (SP-127), Antonio Romano Schincariol (SP-127), Francisco Alves Negrão (SP-258) e João Mellão (SP-255), integralmente, por conta da manifestação nacional marcada para o dia 11 de julho de 2013.
Notícia do site do STF explicando o julgamento da ADI 4.976, proposta contra dispositivos da Lei Geral da Copa.
Link para acesso às peças eletrônicas da ADI 4.976.
Íntegra do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, na ADI 4.976.
Coberturas Jornalísticas
Reportagens, capas e demais coberturas dos veículos de imprensa escrita sobre manifestações, rolezinhos etc.