prova substitutiva
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Questão 1 (3,0 pontos)
João (servidor público federal) ajuíza demanda em face da União Federal para que lhe seja reconhecida determinada vantagem pecuniária. Em 1º grau de jurisdição, a sentença é de procedência. Contudo, o TRF dá provimento à apelação interposta pela União Federal e à remessa necessária para julgar improcedente o pedido.
a) Imagine que o acórdão do TRF tenha deixado de aplicar súmula vinculante.
i. João pode interpor recurso extraordinário? Como deve proceder a Presidência do TRF se João o interpuser?
ii. João pode manejar reclamação? Como deve proceder o STF se João a propuser?
iii. De que outro(s) remédios(s) João dispõe para atacar o acórdão do TRF?
b) Imagine que o acórdão do TRF tenha aplicado súmula vinculante., mas João entende que as peculiaridades fáticas do seu caso afastam essa tese jurídica.
i. João pode interpor recurso extraordinário? Como deve proceder a Presidência do TRF se João o interpuser?
ii. João pode manejar reclamação? Como deve proceder o STF se João a propuser?
iii. De que outro(s) remédios(s) João dispõe para atacar o acórdão do TRF?
Questão 2 (3,0 pontos)
João ajuíza demanda indenizatória contra Maria. O juiz designa audiência de conciliação (art. 334, CPC) à qual Maria, citada, não comparece, sofrendo multa por ato atentatório à dignidade da justiça (interlocutória 1). No prazo legal, Maria contesta e alega, dentre outras matérias, incompetência relativa do juízo, impugna a gratuidade de justiça concedida a João e pede produção de prova pericial. O juiz rejeita as três postulações de Maria (interlocutórias 2, 3 e 4). Ulteriormente, o juiz julga a demanda parcialmente procedente (sentença), condenando Maria a pagar a João apenas 5% do valor pleiteado na petição inicial. Diante de tal sentença, pergunta-se:
a) Poderia Maria apelar apenas da interlocutória 1? Em caráter principal ou adesivo?
b) Poderia Maria apelar apenas da interlocutória 2? Em caráter principal ou adesivo?
c) Poderia Maria apelar apenas da interlocutória 3? Em caráter principal ou adesivo?
d) Poderia Maria apelar apenas da interlocutória 4? Em caráter principal ou adesivo?
Questão 3 (2,0 pontos)
O que se entende por prequestionamento? Onde se encontra sua matriz constitucional? Houve inovações a esse respeito no CPC de 2015?
Questão 4 (2,0 pontos)
Em que se diferenciam e se aproximam os embargos infringentes (previstos no CPC de 1973) e a técnica prevista no art. 942 do CPC de 2015? A técnica prevista no art. 942 atenta contra alguma garantia das partes?