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Interpretar as escrituras dos juristas romanos clássicos (Séc. I a. C. até Séc. III d. C.), que com-põem o Corpus Iuris Civilis, uma vez que esse documento é o meio pelo qual tais escrituras che-garam até nós. Esses textos são os fundamentos da recepção do direito romano no direito conti-nental europeu e, consequentemente, no direito brasileiro. Seus princípios estão presentes em muitos campos do direito vigente.
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