Programação

  • Princípio do Poluidor Pagador

    O artigo 225 da Constituição Federal tem em seu parágrafo 3º a seguinte redação:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Considerando as responsabilidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas, assistam o documentário: "O mundo segundo a Monsanto" Disponível no link:


    Será disponibilizado uma atividade na sequência para que possam analisar criticamente as responsabilidades da Monsanto (Atualmente Bayer) no que se refere o que está determinado como um Direito Humano Fundamental que é o Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e também o direito à saúde humana e o direito à vida de todas as formas de vida.

  • O caso Brumadinho-MG

    Considerando o princípio do Poluidor Pagador, em que se responsabiliza, pessoas físicas e jurídicas, em três Âmbitos Jurídicos, segue abaixo um link, para que possam compreender o caso do rompimento da barragem de Brumadinho-MG.


  • Responsabilidades Jurídicas em Matéria Ambiental


  • Dano Ambiental


  • Crimes Ambientais

    Prezados alunos e alunas da EEL USP,

    Trataremos nesta semana, da lei de crimes ambientais. Teremos a oportunidade de compreender como pessoas físicas e jurídicas respondem por crimes de acordo com a lei 9605/98.

    Para acompanhar a aula, é necessário ter a lei que está no link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm

    Até Lá!

    Daisy Rafaela

  • Avaliação A1 - Prova

    • Prezadxs alunxs EEL USP,

      Conforme externado em nosso encontro por videoconferência, a A1 é a avaliação escrita que valerá de 0,0 (zero) a 7,0(sete). Trata-se de avaliação escrita individual que contará com questões a serem respondidas com base nas aulas e material adicionado à plataforma.

      Considerando o fato de que alguns estão com problemas para digitar respostas, esta prova pode  ser respondida de forma manuscrita (com caneta) e sua foto inserida e enviada no e-disciplina (se ocorrer problema no envio, enviar para meu email pessoal: daisyrafa1@hotmail.com.

      A prova inicia-se as 8:30h do dia 04 de junho.

      ATENÇÃO: as respostas deverão ser enviadas até as 19:00 horas do dia 04 de junho. 

      Abaixo, seguem as questões:

       Na folha de resposta (ou documento digitado) deve-se ter os seguintes elementos:

      EEL USP

      Nome completo e Número USP:

      Disciplina:

      Data:

      Avaliação 1 Resposta

      Seguem as questões a serem respondidas com fundamento.

      1- Com base no livro de Celso Fiorillo, conceitue bem ambiental e justifique, porque o meio ambiente é protegido pelo Direito( com base também no artigo 225 da Constituição Federal). Fundamente.(valor da questão 1,5)

      2-Pode-se flexibilizar as normas de proteção ao meio ambiente, numa situação de crise (econômica, ou sanitária) para proteger a economia, colocando-se em risco não somente tudo o que integra o meio ambiente, mas também a vida humana?Fundamente.(valor da questão 1,5)

      3- Pode-se afirmar que a permissão para o uso do Glifosato no Brasil e também a liberação de plantio, colheita e consumo de produtos transgênicos, ferem o princípio da Prevenção e também da Precaução? Justifique sua resposta.(valor da questão 2,0)

      4- Considerando a notícia no link abaixo, apresente as formas de responsabilização civil de pessoas jurídicas por dano ambiental. E ainda, analise pessoalmente, de forma crítica, como o país tem buscado a reparação de casos como esse, para a reparação de fato, do meio ambiente e para garantiar o bem estar de todos. (valor da questão 2,0)

      https://domtotal.com/noticia/1329192/2019/01/condenacao-da-vale-na-tragedia-de-brumadinho-independe-da-causa-do-rompimento/


  • Crimes Ambientais

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10