Programação
-
UNIDADE I
Os Direitos Humanos na Ordem Internacional: características básicas.
- LAFER, Celso. A internacionalização dos diretos humanos: constituição, racismo e relações internacionais. Bauru: Manole, 2005, p. 11-29.
- CARVALHO RAMOS, André de. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 2a ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 49-79.
Leituras facultativas:
- LAFER, Celso. “Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)” in MAGNOLI, Demétrio. A história da paz. São Paulo: Contexto, 2008, pp. 297-330. (Mariana)
- CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pp. 108-118. (Leandro)
-
UNIDADE II
Introdução aos sistemas interamericano e europeu de direitos humanos.
- CARVALHO RAMOS, André de. Processo Internacional de Direitos Humanos. 2a ed., São Paulo: Saraiva, 2002, pp. 221-247.
- GARCÍA ROCA, Javier. “La interpretación constitucional de una declaración internacional, el Convenio Europeo de Derechos Humanos, y bases para una globalización de los derechos” in Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional, Nº. 5, 2006 , pp.139-182, também disponível em http://www.iidpc.org/revistas/5/pdf/153_196.pdf
Leitura facultativa:
3. CARVALHO RAMOS, André de. “Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos” Revista do CEJ, Brasília, n. 29, p. 53-63, abr./jun. 2005, também disponível em http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/view/663/843. -
UNIDADE III
Processo penal e a proteção internacional dos direitos humanos: os impactos sobre o ordenamento brasileiro
- CARVALHO RAMOS, André de. “O Diálogo das Cortes: o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos” in AMARAL JUNIOR, Alberto. O STF e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2009, pp. 805-850.
- GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a Constituição brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, pp. 363-404.
Leituras facultativas:
- AMODIO, Ennio, L’impatto della normativa europea sul processo penale italiano, in Amodio, Processo penale, diritto europeo e commmon law, p. 75-98.
- STEINER, Sylvia, A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua integração ao processo penal brasileiro, p. 59-91.
- CARVALHO RAMOS, André de. “A execução das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil”. In: CASELLA, Paulo Borba, MEIRELLES, Elisabeth de Almeida e POLIDO, Fabricio B. Pasquot (Orgs.). Direito Internacional, Humanismo e Globalidade - Guido Fernando Silva Soares Amicorum Discipulorum Liber. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, pp. 461-468.
-
UNIDADE IV
Direito à liberdade pessoal e garantias sobre a prisão cautelar.
1. PISANI, Mario, Art. 5 – Diritto alla libertà e sicurezza, in Bartole, Conforti e Raimondi, Commentario alla Convenzione Europea per la tutela dei diritti dell’uomo, p. 115-151.
2. REMOTTI CARBONEL, José Carlos, La Corte Interamericana de Derechos Humanos: estructura, funcionamiento y jurisprudencia, p.279-302.
-
UNIDADE V
Direito à jurisdição penal. O juiz independente, imparcial e pré-constituído.
- REMOTTI CARBONELL, La corte interamericana... cit., p. 327-332.
- CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 170-189.
- GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal, 12 ed., 2011, p. 41-56.
- BADARÓ, Gustavo, Juiz Natural no Processo Penal, p. 84-88.
Leitura Facultativa:
- BARRETO, Irineu Cabral. A Convenção Européia de Direitos do Homem Anotada. Coimbra: Coimbra Ed., 2005, p. 150-161. (Maria)
-
UNIDADE VI
A presunção de inocência.
- CHIAVARIO, Mario, La presunzione d’innocenza nella giurisprudenza della Corte Europea dei Diritti dell’Uomo, in Studi Giandomenico Pisapia, p. 75 -104.
- GOMES FILHO, Antonio Magalhães. O princípio da presunção de inocência na Constituição de 1988 e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Revista do Advogado, n.42, p. 30-34.
- ALLUÉ BUIZA, Alfredo. Una presunción de inocencia extensa e y intensa, in Garcia Roca; Santolaya (Coord.) La Europa de los Derechos, p. 409-429.
- UBERTIS, Giulio. Principi di procedura penale europea. Le regole del giusto processo. p. 63-72.
-
UNIDADE VII
Direito a um processo de duração razoável.
- BADARO, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES JR., Aury. Direito ao processo penal no prazo razoável. 2 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39-72.
- CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 206-216.
Leituras facultativas:
3. PASTOR, Daniel, El plazo razonable en el proceso del estado de derecho. Reimpr. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2009, p. 503-547 -
UNIDADE VIII
A comunicação prévia e pormenorizada da acusação, o direito ao intérprete e a concessão de tempos e meios adequados à defesa.
1. BARRETO, A Convenção Européia ... cit., p. 164-168.
2. CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 222-227 e 241-246.
3. REMOTTI CARBONELL, La Corte... cit., p. 341-343.
4. PERELLÓ DEMENECH, Isabel. El derecho a ser informado de la acusación, in Garcia Roca; Santolaya (Coord.) La Europa de los Derechos p. 479-493
-
UNIDADE IX
Autodefesa e defesa técnica. A comunicação com o defensor e sua escolha.
- BARRETO, A Convenção Européia ... cit., p. 168-173.
- CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 227-238.
- GRINOVER, Ada Pellegrini, Defesa, contraditório, igualdade e “par condicio” na ótica do processo de estrutura cooperatória, in Novas Tendências do Direito Processual, Forense Universitária, 1990, pp.4/10.
- ARANGüENA FANEGO, Coral. Exigencias en relación con el derecho de defensa, in Garcia Roca; Santolaya (Coord.) La Europa de los Derechos, p. 431-452
-
UNIDADE X
Direito à Prova.
1. CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 238-241.
- GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no Processo Penal, p.72/89.
- UBERTIS, Giulio, Diritto alla prova nel processo penale e Corte Europea de Diritto del’Uomo, Rivista de diritto processuale. 49(2): 489-503, 1994.
-
UNIDADE XI
O direito a não depor contra si mesmo nem a declarar-se culpado.
1. ANDRADE, Manoel da Costa. Sobre a proibição de prova em processo penal, Coimbra, 1992, pp. 120/132.
2. CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 198-199.
3. DAMASKA, Mirjan R. I volti della giustizia e del potere, Il Mulino, 1991, pp. 217/224 e pp. 275/281.
4. GRINOVER, GOMES FILHO, FERNANDES, As nulidades ... cit., pp. 77-80.
5. UBERTIS, Giulio. “Nemo tenetur se detegere” e dialettica probatoria, in Verso um ‘giusto processo’ penale, p. 65-69.
Leitura facultativa:
- O’REILLY, Gregory, England limits the right to silence and moves towards an inquisitorial system of justice, The Journal of Criminal Law and Criminology, p. 402-452. (Verônica)
-
UNIDADE XII
A publicidade do processo.
- BARRETO, op. cit., p. 142-144.
- CHIAVARIO, Mario, Art. 6 – Diritto ad un processo giusto, in Bartole, Conforti e Raimondi (org.), Commentario... cit., p. 199-206.
- GRINOVER, Dos princípios constitucionais e o Código de Processo Civil, São Paulo, 1975, p.130/136.
- UBERTIS, Principi di procedura penale europea. p. 29-32
-
UNIDADE XIII
O direito ao recurso. A proibição de submissão a novo julgamento.
1. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal, São Paulo: RT, 2011, p. 21-33.
2. SOTTANI, Sergio, I reflessi della normativa internazionale e delle riforme interne sul sistema delle impugnazioni, in Gaito (org.), Le impugnazioni penali, p. 55-74.
3. CARRIÓ, Alejandro D. Garantias constitucionales en el proceso penal, Hammurabi, 1984, pp. 113/118.
4. CHIAVARIO, Processo e garanzie della persona, 2ª ed., 1981, v. II, p. 175-203.
5. GRINOVER, GOMES FILHO, SCARANCE FERNANDES, As nulidades ... cit., pp. 45-47.
Leitura Facultativa:
6. BASSIOUNI, M. Cherif. Diritto penale degli Stati Uniti d’America, Giuffrè, 1985, pp. 321/337. (Armando)