1) analisar os métodos utilizados para a delimitação do objeto do Direito em comparação com os usados nos ramos do conhecimento ligados às Ciências Sociais em especial. 2) Buscar a delimitação do método do Direito em face da complexidade dos Direitos Humanos. 3) Empreender a análise crítica do embate marxismo versus positivismo na perspectiva metodológica do estudo e da aplicação dos Direitos Humanos. 4) Constatar a insuficiência do positivismo e propor novas bases para a discussão de temas caros aos Direitos Humanos, com destaque para a questão dos grupos excluídos. 5) Estabelecer, a partir de premissas dos movimentos sociais, critérios de promoção social dos grupos excluídos – tais premissas serão, ainda, analisadas a partir do método proposto pelo marxismo.
A disciplina objetiva estudar o Direito Internacional dos Direitos Humanos em seus aspectos teóricos, normativos e processuais, com profundidade e reflexão crítica. Inicialmente, é exposta a Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional e a sua evolução histórica, demonstrando a construção e afirmação da internacionalização dos direitos humanos e suas características. Posteriormente, a disciplina dedica-se a expor o processo internacional de direitos humanos, analisando os diversos sistemas de proteção, tanto globais quanto regionais, e seu papel na efetivação dos direitos humanos. Também serão abordados os principais delineamentos dos dois outros eixos da proteção internacional dos direitos humanos: o direito internacional dos refugiados e o direito internacional humanitário. Por fim, a disciplina analisa a relação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o ordenamento jurídico nacional, tanto quanto à interpretação quanto à aplicação das normas e execução nacional das deliberações internacionais