Programação
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Professor Associado Estevão Horvath
Monitor Responsável: Hendrick Pinheiro - hen_drick@hotmail.comSegundo semestre de 2016
Aulas - segundas-feiras das 18:30 às 20:45, Sala 5 (2o Andar)
AvaliaçãoOs alunos, em grupo ou individualmente, deverão apresentar seminário sobre um dos temas propostos, conforme escolha ou designação efetuada no primeiro dia de aula. Na data estabelecida, deverá(ão) trazer um paper (1 a 3 páginas) contendo, obrigatoriamente, os tópicos a serem desenvolvidos no seminário, a bibliografia e questões para discussão, e, facultativamente, breves explicações sobre os assuntos tratados. O seminário será avaliado com peso 3 (três).
No dia 07/11/2016 os alunos deverão entregar, individualmente, trabalho sobre um dos temas da lista que será oportunamente divulgada, não podendo utilizar o mesmo tema do seminário, com extensão aproximada de 15.000 caracteres, que será avaliado com peso 4 (quatro).
A cada aula os alunos deverão realizar atividades propostas pelo professor e monitores, às quais serão atribuídas notas de até 0,3 pontos para cada atividade, perfazendo um máximo de 3 pontos, que integrarão a nota final. Recomenda-se aos alunos que tragam à aula a Constituição Federal.
Eventual avaliação substitutiva, em caso de necessidade comprovada, será feita oralmente, na data fixada pelo calendário oficial da Faculdade de Direito.
Recomenda-se aos alunos que acessem o blog/Moodle da disciplina, a ser indicado oportunamente, com a finalidade de verificarem informações, mensagens e avisos.
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08/08 - Aula Expositiva - Normas gerais de direito financeiro e as leis complementares em matéria financeira
Leitura Indicada
HORVATH, Estevão. A Constituição e a Lei Complementar 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”). Algumas questões. In ROCHA, Valdir O. (coord.). Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001, pp. 147-162.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normasgerais. In Revista de Informação Legislativa, v. 100, p. 127-162, out./dez. 1988.
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1. Federalismo Fiscal
1.1. Federalismo e distribuição de competências legislativas
1.2. Funções e limites das normas gerais
1.3 Transferências intergovernamentais
1.4. Fundos
1.5. Desafios do federalismo fiscal moderno: federalismo fiscal ambiental e federalismo fiscal metropolitano
Responsáveis: Paulo Marçaioli e Matheus Zuliane
Monitora: Tatiane Praxedes
Leitura obrigatória
CONTI, José Mauricio. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarezde Oliveira, 2001, pp. 24-41 e 61-73.
SCAFF, Fernando Facury. Aspectos Financeiros do Sistema de Organização Territorial do Brasil. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v. 112, 2005, p. 21
NÓBREGA, Marcos. Renúncia de receita, guerra fiscal e tax expenditure: uma abordagem do art. 14 da LRF. Disponível em: <www.eclac.cl/ilpes>.
CONTI, José Maurício; LOCHAGIN, Gabriel. Federalismo fiscal brasileiro e o novo FPE (fundo de participação dos estados e do Distrito Federal). In. Tributação brasileira em evolução, estudos em homenagem ao Professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: IASP, 2015, p. 53-69.
Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Transferências voluntárias geram desequilíbrio federativo. In Consultor Jurídico, 28.8.2012 (http://www.conjur.com.br/2012-ago-28/contas-vista- transferencias-voluntarias-geram-desequilibrio-federativo)
RUBINSTEIN, Flávio. Promoção da equidade interjurisdicional no federalismo fiscal brasileiro: o papel dos fundos de participação. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury; BRAGA, Carlos Eduardo Faraco. Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito-IBDF, 2010, pp. 243-282.
TER-MINASSIAN, Teresa. Intergovernamental fiscal relations in a macroeconomic perspective: an overview. In TER-MINASSIAN, Teresa (Ed.). Fiscal federalism in theory and practice. Washington: International Monetary Fund, 1997, pp. 3-24.
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2. Receitas Petrolíferas e de Recursos Minerais – Problemas Atuais
2.1. Natureza das receitas petrolíferas e minerais
2.2. Modelo de Exploração do pré-sal
2.3. Classificação das receitas petrolíferas e minerais
2.4. Royalties e sistema constitucional de partilha dos recursos 2.5. Fiscalização dos recursos• Leitura obrigatória
SCAFF, Fernando Facury. Aspectos Controvertidos sobre a CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (royalties da mineração). In Direito Tributário e Econômico aplicado ao meio ambiente e à mineração. Fernando Facury Scaff. Jorge Alex Athias (Orgs). São Paulo: Quartier Latin, p. 282-310.
BERCOVICI, Gilberto. Direito econômico do petróleo e dos recursos minerais. Quartier Latin, 2011, p. 297-361.
RÊGO, Andressa Guimarães Torquato Fernandes. Uma análise acerca da classificação das receitas petrolíferas na lei orçamentária. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Orçamentos Públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2012, pp.433-453.
• Leitura complementar
TORRES, Heleno Taveira. A compensação financeira devida na exploração de petróleo e recursos minerais e na geração de energia elétrica. In Revista de Direito Tributário - Cadernos de Direito Tributário, v. 74, p. 52-89.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24312/RJ (conflito de competência entre TCE e TCU – fiscalização de royalties)
PEIXOTO, Frederico Augusto Lins; MACHADO, Victor Penido. Distinções entre a CFEM e o Royalty do Petróleo e entre Receita Originária e Derivada. In SILVA, Paulo Roberto Coimbra. CEFEM Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais, natureza jurídica e questões correlatas. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p.68- 80.
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3. Despesa Pública
3.1. Classificações: econômica, institucional, funcional e por programas
3.2. Princípios: legalidade, legitimidade e economicidade
3.3. Procedimento de realização da despesa pública. Empenho, liquidação e pagamento.
3.4. Destinação de recursos para o setor privado e a atuação do terceiro setor. Subvenções sociais e econômicas, convênios, contribuições e auxílios
3.5. Fenômeno rent-seeking
3.6. Limitação de gastos com pessoalResponsáveis: Eduardo Henrique Veroni e Bruno David Mendes Osmo,
- Leitura obrigatória
CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário. São Paulo: MP Editora, 2006, pp. 64-108.
MENDES, Marcos. Reforma Constitucional, Descentralização Fiscal e Rent Seeking Behaviour: o caso dos municípios brasileiros. São Paulo: Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, 2000. Disponível em: <http://www.braudel.org.br>.
GOMES, Emerson C. S. Regime jurídico da despesa pública no Brasil. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito da USP. São Paulo: edição do autor, 2014. Capítulo 8 - Legalidade da despesa pública, pp. 170-204.
- Leitura complementar
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4. Direito financeiro, direitos fundamentais e políticas públicas
Microsoft Word - Estevao-2-2016-USP 2.doc4.1. Políticas públicas e orçamento. O processo de alocação de recursos públicos.
4.2. Vinculação de receitas públicas no orçamento e as políticas públicas.
4.3. Decisões judiciais e orçamento. O controle judicial de políticas públicas. Ativismo judicial. 4.4. Teoria da “reserva do possível”
4.5. Desvinculação das Receitas da União – DRUResponsável: Marcus Vinícius e Marineide Bezerra.
- Leitura obrigatória
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 175-CE. Tribunal Pleno. Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17.3.2010.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The cost of rights – why liberty depend on taxes. New York: W.W.Norton & Company, 1999, p. 35-83.
SCAFF, Fernando Facury. A Efetivação dos Direitos Sociais no Brasil. Garantias Constitucionais de Financiamento e Judicialização. In A eficácia dos direitos sociais. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 21 a 53.
PINTO, Élida Graziane. Seis vezes DRU: flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais?. De Jure - Revista Jurídica Do Ministério Público De Minas Gerais
- Leitura complementar
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização
excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. (http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/medicamentos.pdf)CONTI, José Mauricio. Nem só com royalties se melhora qualidade da educação. In Consultor Jurídico, 30.7.2014. (http://www.conjur.com.br/2013-jul-30/contas-vista-nem-royalties-melhora-qualidade-educacao)
CONTI, José Mauricio. Financiamento da segurança pública precisa de atenção. In Consultor Jurídico, 6.5.2014. (http://www.conjur.com.br/2014-mai-06/contas-vista-financiamento-seguranca-publica-atencao)
RAMOS, Elival da Silva. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas: a efetivação dos direitos sociais à luz da Constituição brasileira de 1988. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, V. 102, p.327-356, jan./dez. 2007.
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5. O planejamento da ação governamental
5.1. Leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). As novas funções da LDO.
5.2. Orçamento-programa, orçamento de desempenho, orçamento base zero, PPBS5.3 Accounntability
5.4. Separação de poderes e planejamento governamental. 5.5. Princípios orçamentários
Responsável: Tulio Venturini e Bruno Osmo.
Leitura obrigatória
CONTI, José Mauricio. Planejamento e responsabilidade fiscal. In SCAFF, Fernando F.; CONTI, José Mauricio (coords). Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito, 2010, pp. 39-56.
HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 275-337 e 125-158
CAMPOS, Anna Maria de Souza Monteiro. Accountability: quando poderemos traduzi- la para o português. RAP. Revista Brasileira de Administração Pública, v. 24, n.2, p. 47-56, 1990.
- Leitura complementar
BRASIL. Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2014 (Lei 12.919, de 24.12.2013)
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 70, de 18 de março de 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2100-1/RS, rel. Min. Néri da Silveira, j. 17.12.1999
CONTI, José Mauricio. Planejamento municipal precisa ser levado a sério. In Consultor Jurídico, 24.9.2013 (http://www.conjur.com.br/2013-set-24/contas-vista-planejamento-municipal-levado-serio)
CONTI, José Mauricio. Poder Judiciário: 2014 é o ano do planejamento estratégico. In Consultor Jurídico, 4.2.2014 (http://www.conjur.com.br/2014-fev-04/contas-vista-poder-judiciario-2014-ano-planejamento-estrategico)
ROCHA, Francisco Sérgio S. Orçamento e planejamento: a relação de necessidade entre as normas do sistema orçamentário. In CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, pp. 729-749.
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6. Política Habitacional e Planejamento Orçamentário
6.1. Política econômica e política habitacional.
6.2 Planejamento urbano e planejamento financeiro.
6.3. O papel do plano diretor
6.4. O papel das Leis Orçamentárias nas políticas habitacionaisResponsável: Sofia Jardim
Monitor: Hendrick
• Leitura obrigatória
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Caderno do Plano Municipal deHabitação. Disponível em: <http://www.habitasampa.inf.br/files/CadernoPMH.pdf>
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Planejamento estratégico financeiro da administração pública. In PRETO, Raquel Elita (coord.). Tributação brasileira em evolução, estudos em homenagem ao Professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: IASP, 2015, p. 29-53.
PINTO, Vitor Carvalho. Direito Urbanístico. Plano Diretor e Direito de Propriedade. São Paulo, 2014. Revista dos Tribunais. Capítulo 1, Análise Econômica da Política Urbana, pp. 43/77.
• Leitura complementar
FARIA, Rodrigo Oliveira de. PPA versus orçamento: uma leitura do escopo, extensão e integração dos instrumentos constitucionais brasileiros de planejamento. In CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, pp. 661-691.
CONTI, José Mauricio. Planejamento municipal precisa ser levado a sério. In Consultor Jurídico, 24.9.2013 (http://www.conjur.com.br/2013-set-24/contas-vista-planejamento- municipal-levado-serio)
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7. A elaboração das leis orçamentárias
7.1. Fase administrativa. O orçamento participativo
7.2. Fase legislativa. As emendas parlamentares
7.3. Não aprovação da lei orçamentária
Responsáveis: Enrico Misasi.
Monitora: Marina Tanganelli
- Leitura obrigatória
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 612 – MC. Rel. Min. Celso de Mello, j. 21.11.1991
CATAPANI, Márcio Ferro. A discricionariedade do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei orçamentária anual. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 245-266.
CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário. São Paulo: MP, 2006, pp. 57-92.
- Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Orçamentos públicos. A Lei 4320/1964 comentada. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pp. 92-126.
CONTI, José Mauricio. Emendas ao orçamento e o desequilíbrio de poderes. In Consultor Jurídico, 3.7.2012 (http://www.conjur.com.br/2012-jul-03/contas-vista-emendas-orcamento-desequilibrio-poderes)
REZENDE, Fernando; CUNHA, Armando. O orçamento público e a transição do poder. Rio de Janeiro: FGV, 2003. Capítulo 3 (“O Legislativo e a âncora fiscal”), pp. 55-91.
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8. Execução orçamentária
8.1. Princípio da flexibilidade
8.2. Orçamento impositivo
8.3. Precatórios judiciários e a teoria da exaustão financeira
Responsável:
Monitora: Marina Tanganelli.
- Leitura obrigatória
BLIACHERIENE, Ana Carla. Orçamento impositivo à brasileira. In. HORVATH, Estevão; CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury. Direito financeiro, econômico e tributário, homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p..49-73.
HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 207-232
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4048 – MC. Rel. Min. Gilmar Mendes (petição inicial e acórdão).
- Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Orçamento impositivo é avanço para a administração. In Consultor Jurídico, 7.5.2013 (http://www.conjur.com.br/2013-mai-07/contas-vista-orcamento-impositivo-avanco-administracao)
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9. Fiscalização financeira e orçamentária
9.1. Formas de controle. Controles interno e externo; controles prévio, concomitante e subseqüente
9.2. Controle social do orçamento e transparência fiscal
9.3. Tribunais de Contas
9.3.1. Natureza jurídica. Composição. Forma de escolha dos Ministros e Conselheiros. Requisitos para o preenchimento do cargo
9.3.2. Funções fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora e corretiva
9.3.3. Abrangência da fiscalização e limites da atuação dos Tribunais de Contas. Fiscalização da eficiência.
9.4. Responsabilização dos agentes públicos
Responsáveis: Jessica Guerra e Pedro Henrique
- Leitura Obrigatória
Leitura obrigatória
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 23.875-5/DF (abrangência da fiscalização doTCU nas sociedades de economia mista)
Matéria Valor Econômico 26/09/2015: TCE: Mais de 50% dos Prefeitos de SP tiveram suas contas rejeitadas
CONTI, José Mauricio. Desrespeito ao Direito Financeiro afastou Dilma do cardo de presidente. In Consultor Jurídico, 12.05.2016 (http://www.conjur.com.br/2016-mai- 12/mauricio-conti-desrespeito-direito-financeiro-afastou-dilma)
NASCIMENTO, Valder Carlos; TÔRRES, Heleno Taveira; DERZI, Misabel A. Machado. Parecer Jurídico apresentado na Defesa de Dilma Roussef no Processo de Impeachment (http://www2.camara.leg.br/) pgs. 47-77 e 91-147
• Leitura complementar
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de divergência em Recurso Especialn. 503.252-SC (fiscalização da OAB)
CONTI, José Mauricio. Quem pagou a conta dos protestos de junho? In Consultor Jurídico, 1o. 7. 2014. (http://www.conjur.com.br/2014-jul-01/contas-vista-ano-depois- quem-pagou-conta-protestos-junho)
CONTI, José Mauricio. Controle interno mostra sua força no combate à corrupção. In Consultor Jurídico, 19.11.2013 (http://www.conjur.com.br/2013-nov-19/contas-vista- controle-interno-mostra-forca-combate-corrupcao)
CONTI, José Mauricio; CARVALHO, André Castro. O controle interno na Administração Pública brasileira: qualidade do gasto público e responsabilidade fiscal. In Direito Público, ano VIII, n. 37, jan/fev 2011, Porto-Alegre-Brasília: Síntese-IDP, pp. 201-220.
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10. Dívida Pública
10.1. Noções fundamentais e principais conceitos. Operações de crédito, ARO, empréstimos públicos e títulos da dívida. Dívida flutuante, fundada e consolidada. Dívida interna e dívida externa. Dívida mobiliária. Superávit e déficit.
10.2. Endividamento do Estado: limites e controle. Dívida pública e responsabilidade fiscal. Autonomia financeira dos entes federados.
10.3. Formas de constituição e garantia das operações de crédito
10.4. Dívida pública interna e externa
Responsáveis: Barbara Claudia Ribeiro e Lia Regina Siqueira.
- Leitura obrigatória
ASSONI Filho, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2007. Capítulo 7, pp. 115-148.
GREMAUD, Amaury P.; TONETO Jr, Rudinei. Descentralização e endividamento municipal: formas limites e possibilidades. Nova Economia: Belo Horizonte, n. 12, pp. 109-130, jul/dez 2002.
SCAFF. Fernando F.; ANDRADE, César Augusto S. A dívida pública com precatórios após 10 anos da LRF ou como a Resolução 40/2001 do Senado caloteou a República. In SCAFF, Fernando F.; CONTI, José Mauricio (coords). Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito, 2010, pp. 57-76.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 34.023-SC. - – MC. Rel. Min. Edson Fachin Decisão Monocrática 07.04.2016 (Ref. Endividamento dos Estados - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp)
- Leitura complementar
CONTI, José Mauricio. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001, pp. 113-124.
FARIA, Rodrigo de Oliveira. Reflexos do endividamento nas relações federativas brasileiras. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury; BRAGA, Carlos Eduardo Faraco. Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito-IBDF, 2010, pp. 437-460.
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ABRAHAM, Marcus. Direito Financeiro Brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
ASSONI Filho, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2007.
BOUVIER, Michel; ESCLASSAN, Marie-Christine; LASSALE, Jea-Pierre. Finances Publiques. 12ª édition. Paris: L.G.D.J., 2013.
BRASIL. Secretaria de Orçamento Federal. Ministério do Planejamento. Manual Técnico de Orçamento – MTO 2015. Brasília, 2014. Disponível em: <www.planejamento.gov.br>.
BURKHEAD, Jesse. Orçamento Público. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971.
CATARINO, João Ricardo. Princípios de Finanças Públicas. Coimbra: Almedina, 2011.
CONTI, José Mauricio. Direito Financeiro na Constituição de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.
______. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
______. A autonomia financeira do Poder Judiciário. São Paulo: MP Editora (www.mpeditora.com.br), 2006.
______ (org.). Federalismo Fiscal. Barueri (SP): Manole (www.manole.com.br), 2004.
CONTI, José Mauricio (coord.). Orçamentos públicos. A Lei 4320/1964 comentada. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando F.; BRAGA, Carlos A. Faraco (cords.). Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito Editorial - IBDF, 2010.
CARVALHO, André Castro. Vinculação de receitas públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. São Paulo: Atlas.
GIULIANI FONROUGE, Carlos M. Derecho financiero. 2 vols. Buenos Aires: Depalma, 1993.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Atlas.
HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014
MARTINS, Ives G. S. (organizador). Taxa e Preço Público. Caderno de Pesquisas Tributárias.Vol. 10. São Paulo: Resenha Tributária - CEEU, 1991.
MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais (www.rt.com.br), 1993.
MENDONÇA, Eduardo Bastos Furtado de. A constitucionalização das finanças públicas no Brasil. Devido processo orçamentário e democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
MILESKI, Hélio Saul. O controle da gestão pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
OLIVEIRA, Regis F. Curso de Direito Financeiro. 5ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais (www.rt.com.br), 2013.
OLIVEIRA, Weder de. Curso de Responsabilidade Fiscal. Vol. I. Belo Horizonte: Forum, 2013.
PINTO, Élida G. Financiamento dos direitos à saúde e à educação. Uma perspectiva constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2015.
PREMCHAND, A. Government Budgeting and expenditure controls. Theory and practice. Washington: International Monetary Fund, 1994.
SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de orçamento, planejamento e áreas afins. Brasília: Prisma, 1997.
SCAFF, Fernando F.; CONTI, José Mauricio (coords.). Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
SCAFF, Fernando F. Royalties. Do petróleo, minério e energia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SILVA, Anderson C.; CARVALHO, Lena O.; MEDEIROS, Otávio L. (Orgs.) Dívida Pública. A experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional / Banco Mundial, 2009.
TORRES, Heleno T. Direito Constitucional Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar.
VILLEGAS, Héctor B. Curso de finanzas, derecho financiero y tributario. Buenos Aires: Astrea, 2005.
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Association pour la Foundation Internationale de Finances Publiques (Fondafip): www.fondafip.org
Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br
Banco Mundial: www.worldbank.org
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): www.bndes.gov.br
Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br
Economista José Roberto Afonso: www.joserobertoafonso.com.br
Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF: www.esaf.fazenda.gov.br
Fundo Monetário Internacional: www.imf.org
Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM): www.ibam.org.br
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas: www.ipea.gov.br
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: www.mp.gov.br
Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento: www.oecd.org
Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br
Secretaria do Tesouro Nacional: www.stn.fazenda.gov.br
Senado Federal: www.senado.gov.br
Supremo Tribunal Federal: www.stf.gov.br
Tribunal de Contas da União: www.tcu.gov.br
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Constituições Federal e Estadual
Lei 4.320, de 17 de março de 1964
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000)
Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2015 (Lei Federal 13.080, de 2 de janeiro de 2015)
Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967