Programação

  • ATIVIDADE 1 - ENTREGA: 10/8/2016

    Questões:

    1- Qual a importância das leis concursais?

    2- De acordo com o texto de Westbrook, quais as funções das leis de insolvência?

    3- Na sua opinião a Lei n. 11.101/05 vai ao encontro das necessidades da empresa em crise?


    Relatório do Senador Ramez Tebet: 

    http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/86307.pdf


  • ATIVIDADE 2 - ENTREGA: 17/8/2016

    Questões:

    1- O requisito de comprovar a condição de empresário por mais de dois anos para requerer a recuperação judicial é adequado, levando em conta a ideia de preservação da empresa?

    2- Produtor rural pode requerer a recuperação judicial? Comente:

    3- Com a alteração do artigo 48 da Lei n. 11.101/05 pela Lei n. 12.873/13, houve alteração do entendimento anterior?

    "Art. 48, § 2º Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)".


  • ATIVIDADE 3 - ENTREGA: 24/8/2016

    Questões:

    1- Os critérios de fixação dos honorários do administrador judicial na recuperação judicial e na falência são os mesmos? Explique:

    2- É possível deferir o levantamento mensal dos honorários do administrador judicial? Você concorda com a decisão do TJSP no caso apresentado?

    3- Comente as atribuições do administrador judicial na recuperação judicial:


  • ATIVIDADE 4 - ENTREGA: 31/8/2016

    Questões:

    1- Na falta de norma específica sobre insolvência transnacional, como resolver o problema da competência em recuperações judiciais envolvendo sociedades empresárias estrangeiras? O fato de constituírem grupos com sociedades empresárias brasileiras alteraria a solução?

    2- As soluções dadas nos casos OGX e OI são adequadas?

  • ATIVIDADE 5 - ENTREGA: 14/9/2016

    1- O prazo de suspensão das ações e execuções contra a devedora pode ser prorrogado? Se afirmativo, em que casos?

    2- Com o advento do novo Código de Processo Civil, como devem ser contados os prazos da Lei n. 11.101/05 (dias úteis ou corridos)? Explique, abordando as finalidades da Lei n. 11.101/05 e/ou a aplicação subsidiária do CPC.

    3- Compare as razões da previsão da suspensão das ações e execuções na recuperação judicial e na falência: Compare:

  • ATIVIDADE 6 - ENTREGA: 21/9/2016

    Questões:

    1- É possível o litisconsórcio ativo na recuperação judicial? Se positivo, qual será o juízo competente, no caso de estabelecimentos localizados em diferentes Comarcas?

    2- Como será o processamento da recuperação judicial nesses casos? A relação de credores é comum?

  • ATIVIDADE 7 - ENTREGA: 28/9/2016

    Questões
    1. Como deve ser habilitado o credito de natureza trabalhista na recuperaçāo judicial? Ha diferença entre a classificaçāo do credito trabalhista na recuperaçāo judicial e na falência? Explique

    2. O que é o encargo legal e como ele deve ser classificado na Falência?

    3.Segundo recente entendimento do STF e STJ, como devem ser classificados os créditos decorrentes de honorários advocatícios na recuperaçāo judicial? Explique.

    4. Como o credor deve atualizar o valor de seu credito para o pedido de habilitaçāo ou divergência na recuperação judicial?


  • ATIVIDADE 8 - ENTREGA: 26/10/2016

    Na aula do dia 5/10 teremos uma palestra com o Dr. Daniel Carnio Costa, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sobre assembleia de credores e comitê de credores. A atividade 8 consistirá na entrega de um resumo da palestra apresentada. A atividade deve ser entregue na aula do dia 26/10, apenas pelos alunos que assistiram à palestra.


  • ATIVIDADE 9 - ENTREGA: 26/10/2016

    Questões:

    1- Quais os critérios para aplicação do chamado cram down?

    2- Comente, de forma crítica, a exigência do artigo 57 da Lei n. 11.101/05 à luz das alterações trazidas pela Lei nº 13.043/2014:

  • ATIVIDADE 10 - ENTREGA: 26/10/2016

    Na aula do dia 26/10 teremos uma palestra com o Dr. Marcelo Sacramone, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sobre "resultado da assembleia: possibilidades. análise de jurisprudência". A atividade 10 consistirá na entrega de um resumo da palestra apresentada. A atividade deve ser entregue na aula do dia 9/11, apenas pelos alunos que assistiram à palestra.

    Abaixo, segue decisão enviada pelo palestrante.

  • ATIVIDADES BÔNUS - ENTREGA: 23/11/16 (DIA DA PROVA REGULAR)

    ATIVIDADE BÔNUS 1:


    Entrega de uma das 10 atividades propostas ao longo do semestre e que não tenham sido apresentadas na ocasião.


    ATIVIDADE BÔNUS 2:


    Comente, de forma crítica, o seguinte enunciado da II Jornada de Direito Comercial do CJF:

    73. Para que seja preservada a eficácia do disposto na parte final do § 2º do artigo 6º da Lei n. 11.101/05, é necessário que, no juízo do trabalho, o crédito trabalhista para fins de habilitação seja calculado até a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, para não se ferir a par condicio creditorum e observarem-se os arts. 49, “caput”, e 124 da Lei n. 11.101/2005.


    ATIVIDADE BÔNUS 3:

    A partir das discussões que tivemos ao longo do semestre, comente, de forma crítica, o acórdão abaixo, que tratou da análise de questões de legalidade do plano de recuperação judicial:


  • atividades recebidas

    Prezados alunos, segue a relação das atividades recebidas durante o semestre.


  • Tópico 13

  • Tópico 14