Proceder ao estudo de institutos processuais penais em face do atual estado da tecnologia da informação. Especificamente, essa disciplina pretende enfatizar as necessárias mudanças a serem discutidas e implementadas no processo penal a partir de como a tecnologia afeta direitos fundamentais tradicionais, especificamente a intimidade e a privacidade, redimensionando seus conteúdos essenciais, e traz novos âmbitos de proteção a novos espaços de direitos fundamentais como a “autodeterminação informática” e a “confidencialidade e integridade dos sistemas informáticos pessoais”; ambos já reconhecidos pela Comunidade Europeia e em legislação brasileira projetada. Nesse último contexto, o objetivo é discutir e produzir material científico para auxiliar os órgãos e pessoas a empreenderem uma legislação ao mesmo tempo respeitadora daqueles direitos fundamentais e atualizável às necessidades futuras da persecução penal e do desenvolvimento tecnológico.