O Curso pretende discutir o direito como pensamento científico, a partir dos conhecimentos e reflexões desenvolvidos nas Disciplinas “Filosofia do Direito: Ética” (em que os modelos disputantes de racionalidade, epistêmico e prudencial, foram largamente discutidos à luz do Livro VI da Ética a Nicômaco) e “Linguagem Jurídica” (em que se visitaram os fundamentos da Hermenêutica Filosófica e da Teoria da Argumentação). Cumpre agora examinar as razões lógico-epistemológicas da crise do positivismo jurídico, e avaliar criticamente, também sob esta grelha, as principais concepções de direito que se propõem como suas alternativas ou tentativas de superação. Trata-se, portanto, de refletir sobre o pós-positivismo a partir da reconstrução de seu enraizamento na filosofia da ciência e de uma reflexão sobre o papel, o significado e os desafios contemporâneos da ciência (e da ciência do direito, especialmente).