O curso de Antropologia tem como objetivo o estudo do Direito, de suas normas e instituições jurídicas, entendendo-as como produto das relações de poder e das relações sociais e culturais de determinado povo, geográfica e temporalmente situados. Analisa, principalmente, o direito vigente como objeto capaz de traduzir e evidenciar a forma como se estabelecem e se consolidam as relações de poder em um Estado, tanto no âmbito da etnografia demográfica (a relação do Direito com grupos étnicos, de gênero, de classe etc.) como da etnografia institucional (forma de atuação dos órgãos de Justiça em relação a esses grupos). O estudo da Antropologia Jurídica analisa como se dá o reconhecimento ou a exclusão de determinados sujeitos a direitos constituídos. Neste aspecto, incorpora o estudo da discriminação, do proselitismo e da violência como formas que o etnocentrismo jurídico pode assumir, negando ou afirmando alteridades. No âmbito das instituições, a formação dos operadores do direito impacta, igualmente, na concepção e no desenvolvimento do processo judicial, na responsabilidade funcional em relação às atribuições jurídicas e sanções que são impostas a esses grupos e sujeitos.