A disciplina tem caráter introdutório e se destina a capacitar os/as estudantes para compreender o discurso jurídico, dominando o significado dos principais conceitos da Teoria Geral do Direito, identificando falácias formalistas no discurso jurídico e reconhecendo a dimensão política da profissão que escolheram, decorrente da irredutível indeterminação do texto normativo.

Não se tem a pretensão de discutir questões filosóficas ou analisar embates teóricos sobre a natureza/essência/ontologia do direito, mas, partindo‐se de uma concepção metodológica e teoricamente juspositivista, que toma o direito como fenômeno linguístico e que tem como pilar a distinção entre texto e significado – ou, mais especificamente, entre fonte formal e norma –, propõe‐se analisar as questões referentes à identificação das normas, dos seus efeitos e de sua aplicação. Nesse sentido, seus objetivos específicos são capacitar alunos e alunas para: 

  1. Reconhecer normas válidas, diferenciando entre fontes e normas, identificando os elementos do ato de positivação normativa e aplicando corretamente os critérios de solução de conflitos de normas no tempo;
  2. Avaliar os impactos das normas jurídicas nas relações sociais, distinguindo a eficácia jurídica da eficácia social, em suas dimensões individual e coletiva, compreendendo os mecanismos jurídicos de imposição de cumprimento normativo;
  3. Analisar argumentações jurídicas, identificando os fatores considerados num raciocínio jurídico e as estratégias adotadas para a determinação do sentido normativo das fontes do Direito.