A disciplina em questão, que se insere na linha de pesquisa “Historiografia Jurídica Brasileira” do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, tem por objetivo primordial a investigação do pensamento dos juristas brasileiros oitocentistas sobre o direito de família, buscando a identificação das fontes de pesquisa e ideologias deles, correlacionando suas idéias com a legislação promulgada naquela época, o que implica a análise dos textos legais relacionados à matéria promulgados no Brasil durante os Séculos XIX e XX. A disciplina também procura apresentar ao aluno o trabalho dos principais juristas brasileiros daquele período. Isto porque a formação do pós-graduando em direito civil requer o conhecimento das fontes histórico-jurídicas desta área de concentração. Nesse sentido, a proposta da disciplina também está em consonância com o grupo de pesquisa “Direito das Fontes”, ligado à cadeira de História do Direito, que se volta à análise de fontes para a propositura de releituras da historiografia jurídica brasileira, com a esperança de subsidiar contribuições do entendimento da atual conformação do direito civil.